JurisprudênciaIA

Plano de saúde pode limitar ou recusar terapia multidisciplinar prescrita para paciente com transtorno global do desenvolvimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Segunda Seção do STJ afetou os REsps 2.153.672 e 2.167.050 ao rito dos recursos repetitivos justamente para decidir se o plano de saúde pode ou não limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento. Até o julgamento, o tema segue sendo resolvido caso a caso.

O que o STJ vai decidir

A controvérsia afetada é objetiva: definir se a operadora pode limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese a ser fixada vinculará os demais processos que tratem da mesma questão.

Enquanto o julgamento não ocorre, não há tese consolidada nesse repetitivo. Cada tribunal examina as negativas e limitações de sessões conforme as circunstâncias do caso concreto, como a prescrição médica e as normas regulatórias aplicáveis.

O que isso significa na prática

Famílias de pacientes com transtorno global do desenvolvimento, como o transtorno do espectro autista, que enfrentam negativa ou limitação de terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e afins) devem acompanhar o desfecho desse repetitivo, pois a tese definirá o alcance da obrigação das operadoras.

Em regra, processos sobre o mesmo tema podem ser suspensos até a definição da tese, a depender de determinação do STJ. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm tratando a questão neste período.

O que dizem os tribunais

Informativo 834 do STJ · REsps 2.153.672

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.153.672-SP e 2.167.050-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. SÍNDROME DE DOWN. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. MUSICOTERAPIA. EQUOTERAPIA. DEVER DE CUSTEIO.1. Ação de obrigação de fazer.2. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde, para manter …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ENCEFALOPATIA CRÔNICA INFANTIL. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MUSICOTERAPIA E HIDROTERAPIA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é obrigatório o custeio da musicoterapia e da hidroterapia, pelos planos de saúde, para o tratamento do transtorno global do desenvolvimento, inexistindo, c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIA MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO MIG/ABA. ROL DA ANS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, contra acórdão proferido em apelação cível que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. MÉTODO PEDIASUIT E HIDROTERAPIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é obrigatório o custeio do método Pediasuit e da hidroterapia, pelos planos de saúde, para o tratamento do Transtorno do Transtorno Global do Desenvolvimento. Precedentes. 2. O Tribunal de origem não divergiu dessa orientação, visto que concedeu o cust…

Acórdão

j. 11/03/2026

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.295/STJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que limitou a cobertura de s essões de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno do espectro autista a dezoito sessões anuais, com base no rol da ANS e no contrato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão …

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Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.