JurisprudênciaIA

Qual o prazo de prescrição para cobrar de volta valores pagos por reajuste abusivo do plano de saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da data. Conforme o Tema 610 do STJ, mantido pela Segunda Seção, a pretensão de devolução de valores decorrente da nulidade de cláusula de reajuste de plano de saúde prescreve em 3 anos na vigência do Código Civil de 2002 (ou 20 anos sob o CC/1916), observada a regra de transição do art. 2.028.

O prazo e por que ele foi mantido

O STJ fixou que, na vigência do contrato de plano de saúde ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade da cláusula de reajuste prescreve em 3 anos sob o Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, IV) ou em 20 anos sob o Código de 1916 (art. 177), com a regra de transição do art. 2.028 definindo qual regime se aplica.

Houve proposta de revisão desse entendimento porque a Corte Especial, em caso de telefonia, aplicou o prazo de 10 anos à repetição de indébito contratual. A Segunda Seção, porém, manteve o Tema 610: entendeu que o precedente da telefonia trata de questão ontologicamente distinta e que a superação de tese repetitiva exige amadurecimento, sendo prematura a mudança.

O que isso significa na prática

Para contratos regidos pelo Código Civil de 2002, que é a situação da imensa maioria dos casos atuais, o consumidor tem 3 anos para pleitear a devolução dos valores pagos com base em reajuste declarado nulo, e não 10. O marco de contagem e a extensão da restituição são examinados caso a caso pelos tribunais.

Quem pretende discutir reajustes antigos deve atentar para esse prazo trienal, pois parcelas anteriores podem estar prescritas ainda que a cláusula venha a ser declarada nula.

O que dizem os tribunais

Informativo 763 do STJ · EREsp 1.523.744

Na vigência dos contratos de plano de saúde ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTRATO ANTIGO E NÃO ADAPTADO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. TEMA 952/STJ. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF 1. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA REPETITIVO 610/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A Segunda Seção consolidou no Tema Repetitivo nº 610 do STJ que a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste em contrato vigente, quando cumulada com repetição de indébito, funda-se no enriquecimento sem causa e se submete ao prazo prescrici…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

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