JurisprudênciaIA

Plano de saúde pode negar medicamento oral do rol da ANS só porque é tomado em casa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não em qualquer hipótese. Para o STJ, é abusiva a negativa de medicamento essencial ao controle de doença degenerativa do sistema nervoso apenas por ser de uso oral e domiciliar, quando ele integra o rol da ANS e faz parte de tratamento escalonado pelo qual o paciente precisa passar para ter acesso a fármaco de cobertura obrigatória.

A regra da exclusão do tratamento domiciliar e sua exceção

A Lei n. 9.656/1998 permite, como regra, excluir da cobertura os medicamentos de uso domiciliar, ressalvados os antineoplásicos orais, o home care e os incluídos no rol da ANS para esse fim. A jurisprudência do STJ reconhece a licitude dessa exclusão em termos gerais.

O caso do fingolimode para esclerose múltipla, porém, revelou peculiaridades: o fármaco tem registro na ANVISA, só existe em cápsula oral, e o próprio rol da ANS o contempla como segunda ou terceira linha do tratamento escalonado, etapa pela qual o paciente necessariamente precisa passar para ter direito ao medicamento de cobertura obrigatória nas linhas seguintes.

Por que a negativa foi considerada abusiva

Negar o medicamento nessas condições obrigaria o paciente a pular etapas do escalonamento previsto na própria regulação, na contramão das recomendações dos órgãos técnicos e do médico assistente, ou a se submeter a terapia injetável hospitalar contraindicada para o seu quadro e mais custosa para a operadora.

Na prática, a decisão não abre cobertura irrestrita a todo medicamento oral domiciliar: os tribunais examinam caso a caso a essencialidade do fármaco, a prescrição fundamentada, o registro na ANVISA e a inserção do medicamento no tratamento escalonado previsto nas normas da ANS.

O que dizem os tribunais

Informativo 814 do STJ

É abusiva a negativa de tratamento essencial ao controle de doença degenerativa do sistema nervoso, apenas por ser o medicamento administrável na forma oral em ambiente domiciliar, quando, entre outras circunstâncias, esteja incluído no rol da ANS e faça parte de específico tratamento escalonado pelo qual o paciente necessariamente precisa passar para ter direito ao fornecimento de fármaco de cobertura obrigatória.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. TRATAMENTO ESCLEROSE MÚLTIPLA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de ser, em regra, lícita a exclusão contratual do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvados os antineoplá…

Acórdão

j. 08/06/2026

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j. 01/06/2026

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