JurisprudênciaIA

Quem pede na Justiça medicamento fora das políticas públicas mas registrado na ANVISA pode escolher contra qual ente processar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não foi definida. A Primeira Seção do STJ admitiu Incidente de Assunção de Competência, a partir de conflitos de competência, para decidir se, no pedido de medicamento fora das políticas públicas mas registrado na ANVISA, o autor pode escolher contra qual ente demandar e se é indevida a inclusão forçada da União no processo. O julgamento não foi concluído.

O que está em discussão

O incidente vai uniformizar dois pontos ligados entre si: se, diante da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, cabe ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar (União, Estado ou Município); e, em consequência, se é indevido incluir a União no polo passivo por ato de ofício do juiz, ou por intimação para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.

A escolha do réu tem impacto direto na competência: incluir a União desloca a causa para a Justiça Federal, enquanto a demanda apenas contra Estado ou Município tramita na Justiça estadual.

O que isso significa na prática

Enquanto o incidente não é julgado, não há tese uniformizadora consolidada sobre o ponto, e a definição do polo passivo e da Justiça competente nesses pedidos de medicamento segue sendo resolvida caso a caso, inclusive por meio de conflitos de competência.

Quem pretende ajuizar ação para obter medicamento registrado na ANVISA mas não incorporado às políticas públicas deve acompanhar o desfecho do julgamento, pois a decisão definirá se a inclusão da União pode ser imposta contra a vontade do autor.

O que dizem os tribunais

Informativo 741 do STJ

A Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência nos Conflitos de Competências n. 187.276/RS, 187.533/SC e 188.00/SC, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 1234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALOR INFERIOR A 210 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No julgamento do Tema 1234/STF, o Supremo Tribunal Federal afastou o Tema 793/STF na situação dos autos, determinou que não haja o "deslocamento de competência" (atribuição jurisdicion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO INCORPORADO À POLÍTICA PÚBLICA DO SUS. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO ENQUADRAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE. TEMA 793/STF. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Nos termos do Tema 793 da Repercussão Geral, a responsabilidade solidária dos entes federados não afasta a necessidade de observância das r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCLUÍDO NA RENAME. UNIÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 793 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interpo…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/12/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 1.234/STF. MODULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A matéria em discussão consiste em determinar se a competência para julgar demanda ajuizada para obter medicamento não incorporado ao SUS, registrado na ANVISA, cabe à Justiça Estadual ou à Justiça Federal, considerando a necessidade de inclusão da…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 28/08/2024

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS E NÃO INCORPORADOS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO INCORPORADO. CAUSA ATRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária objetivando a dispensação simultânea de medicamentos incorporados e não incorporados…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. IAC 14/STJ. COMPETÊNCIA. TEMA 1.234 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo Interno interposto pela União com fundamento nos artigos 994, inciso III, e 1.021, ambos do Código de Processo Civil de 2015, e §2º do artigo 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão monocrática que negou provimento à Reclamação da União. 2. A Seção de Direito Públ…

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