Informativo 741 do STJ
“A Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência nos Conflitos de Competências n. 187.276/RS, 187.533/SC e 188.00/SC, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.”