O fundamento constitucional
A Constituição atribui aos estados competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). Com base nisso, o STF entendeu que uma lei estadual pode determinar que o SUS distribua gratuitamente análogos de insulina a diabéticos, sem invadir competência privativa da União.
O tribunal também afastou a alegação de vício de iniciativa: o fato de a lei ter origem parlamentar, e não do governador, não a torna inconstitucional nessa matéria. A proteção da saúde não está entre os temas reservados à iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.
O que isso significa na prática
A decisão valida esse tipo de lei estadual como política pública legítima, o que fortalece a posição de pacientes que buscam o fornecimento do medicamento previsto na norma. Cada estado, porém, tem sua própria legislação, e a existência e o alcance do direito dependem do texto da lei local.
Questões operacionais, como critérios de dispensação e prescrição, continuam sujeitas à regulamentação administrativa, e os tribunais examinam caso a caso as controvérsias sobre o cumprimento dessas leis.
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