JurisprudênciaIA

Plano de saúde pode negar a inscrição de recém-nascido no plano do avô quando a mãe é dependente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ considera ilícita a conduta da operadora que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô quando a mãe é dependente ou beneficiária desse plano. Nos planos com segmentação obstétrica, a lei garante a inscrição do filho do consumidor, seja ele titular ou dependente, na condição de dependente.

O fundamento da inclusão do neto

A Lei 9.656/1998 e as resoluções da ANS asseguram a inscrição do recém-nascido filho do consumidor no plano com cobertura obstétrica. O STJ destacou que a norma usa o termo consumidor, o que abrange tanto o titular quanto o dependente. Assim, o filho da dependente (neto do titular) tem direito à inscrição como dependente, e não como mero agregado.

A conclusão vale tanto para planos individuais quanto coletivos: sendo a genitora beneficiária, a operadora não pode recusar o requerimento de inscrição do recém-nascido.

A proteção nos primeiros 30 dias

Independentemente da inscrição formal, o recém-nascido de plano com obstetrícia tem proteção assistencial nos primeiros trinta dias após o parto, como usuário por equiparação, ao lado do genitor titular ou dependente. Isso garante atendimento imediato ao bebê nesse período.

Na prática, negado o pedido de inscrição, a recusa pode ser questionada administrativamente e em juízo. Aspectos como prazos de requerimento e condições contratuais específicas são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 773 do STJ

É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade de avô, sendo a genitora dependente/beneficiária desse plano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO EM RECÉM-NASCIDO. ICTERÍCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO. PENSÃO VITALÍCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo interno. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória por danos morais e estéticos, c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DE RECÉM-NASCIDO. NEGATIVA DE COBERTURA. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA.1. Deixa-se de conhecer do agrav…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção de dependente após falecimento do titular. Dano moral. Óbices sumulares ao conhecimento do recurso especial.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF/1988, em demanda de obrigação de fazer para restabelecimento de plano de saúde c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. DANO MORAL. ÓBICES SUMULARES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF/1988, em demanda de obrigação de fazer para restabelecimento de plano de saúde cu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÓBITO DO TITULAR. DEPENDENTE. PERMANÊNCIA NO PLANO APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO. ASSUNÇÃO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ1. A Súmula Normativa n. 13 da ANS assegura aos dependentes inscritos o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições contratuais, desde que assu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÓBITO DO TITULAR. DEPENDENTE. PERMANÊNCIA NO PLANO APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO. ASSUNÇÃO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ 1. A Súmula Normativa n. 13 da ANS assegura aos dependentes inscritos o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições contratuais, desde que ass…

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