JurisprudênciaIA

O TST pode criar condições de trabalho que o STF considera inconstitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 190 do TST fixa que, ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela celebrado, o TST exerce o poder normativo constitucional e não pode criar nem homologar condições de trabalho que o STF julgue iterativamente inconstitucionais. A jurisprudência reiterada do Supremo funciona como limite ao poder normativo.

O limite imposto ao poder normativo

O poder normativo permite à Justiça do Trabalho estabelecer condições de trabalho em dissídios coletivos, mas não é ilimitado. A súmula deixa claro que esse poder encontra barreira na jurisprudência do STF: cláusulas que o Supremo já declarou inconstitucionais de forma reiterada (iterativa) não podem ser criadas nem homologadas pelo TST.

O limite vale tanto para o julgamento da ação coletiva quanto para a homologação de acordo firmado dentro dela. Ou seja, nem mesmo o consenso das partes autoriza a chancela judicial de condição de trabalho tida por inconstitucional pelo Supremo.

O que isso significa na prática

Em negociações e dissídios coletivos, é preciso verificar se a cláusula pretendida já foi rechaçada de modo reiterado pelo STF. Se houver jurisprudência iterativa contrária, a tendência é que o TST recuse a criação ou homologação da condição, ainda que haja acordo entre as categorias.

A súmula consta como alterada em sua trajetória, e a aplicação a situações específicas depende do exame caso a caso, especialmente quanto ao que se considera jurisprudência iterativa do Supremo sobre determinada cláusula.

O que dizem os tribunais

Súmula 190 do TST

Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010801-31.2019.5.18.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre honorários advocatícios sucumbenciais ofender coisa julgada, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010852-23.2019.5.15.0019

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHO DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADI 5.766. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos term…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100658-02.2020.5.01.0059

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016125-57.2022.5.16.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Nº 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.395-MC, proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Públ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-45.2019.5.05.0011

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL FUNDADO EM LEI OU ATO NORMATIVO DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. PENHORA SOBRE PROVENTOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/201…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000459-24.2023.5.13.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/04/2025

EMENTA: 6. Considerando que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, a questão da atualização das contribuições previdenciárias deve observar o mesmo entendimento aplicável aos créditos trabalhistas. Assim, a decisão do Tribunal Regional deve ser adequada ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Precedentes. Recurso de …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.