Como se calcula a indenização adicional
A base de cálculo é o salário mensal no valor devido na data da comunicação do despedimento, e não na data do efetivo desligamento ou do pagamento das verbas. Esse salário é integrado pelos adicionais legais ou convencionados vinculados à unidade de tempo mês, como adicionais habituais de natureza mensal.
A exclusão expressa fica por conta da gratificação natalina: o décimo terceiro salário não entra na conta da indenização adicional, ainda que componha a remuneração para outros fins.
Alcance prático do entendimento
Para quem confere cálculos rescisórios, a súmula orienta dois pontos: o marco temporal (comunicação da dispensa) e a composição da base (salário mais adicionais mensais, sem o décimo terceiro). Parcelas com periodicidade diversa ou de natureza controvertida dependem de exame caso a caso pelos tribunais.
A súmula consta como alterada em sua trajetória, o que reforça a importância de verificar a aplicação concreta do entendimento nas decisões recentes sobre o tema.
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