JurisprudênciaIA

O décimo terceiro entra no cálculo da indenização adicional por dispensa antes da data-base?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 242 do TST define que a indenização adicional das Leis 6.708/1979 e 7.238/1984 corresponde ao salário mensal devido na data da comunicação da dispensa, integrado pelos adicionais legais ou convencionados ligados à unidade de tempo mês, mas sem computar a gratificação natalina (décimo terceiro).

Como se calcula a indenização adicional

A base de cálculo é o salário mensal no valor devido na data da comunicação do despedimento, e não na data do efetivo desligamento ou do pagamento das verbas. Esse salário é integrado pelos adicionais legais ou convencionados vinculados à unidade de tempo mês, como adicionais habituais de natureza mensal.

A exclusão expressa fica por conta da gratificação natalina: o décimo terceiro salário não entra na conta da indenização adicional, ainda que componha a remuneração para outros fins.

Alcance prático do entendimento

Para quem confere cálculos rescisórios, a súmula orienta dois pontos: o marco temporal (comunicação da dispensa) e a composição da base (salário mais adicionais mensais, sem o décimo terceiro). Parcelas com periodicidade diversa ou de natureza controvertida dependem de exame caso a caso pelos tribunais.

A súmula consta como alterada em sua trajetória, o que reforça a importância de verificar a aplicação concreta do entendimento nas decisões recentes sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Súmula 242 do TST

A indenização adicional, prevista no art. 9o da Lei no 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9o da Lei no 7.238, de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0021523-97.2017.5.04.0014

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 3º da Lei nº 4.090/62, regulamentado pelo Decreto nº 57.155/65, o pagamento do décimo terceiro salário proporcional é devido apenas na hipótese de dispensa do empregado sem justa causa. Precedentes desta Corte Superior nesse sentido. Assim, a decisão regional revela-se em desconformidade com a jurisprudên…

Recurso de Revista 0020292-41.2022.5.04.0020

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. ART. 3º DA LEI N. 4.090/62 E SÚMULA N. 171 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento do décimo terceiro proporcional e das férias proporcionais na presente hipótese, em que o TRT manteve a validade da dispensa por justa causa. 2. No caso, o TRT, considerou que “ apesar de mantida a justa causa,…

Recurso de Revista 0020992-40.2015.5.04.0027

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho suje…

Agravo Interno 0001155-19.2019.5.11.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – TERMO INICIAL – DOENÇA OCUPACIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO . O entendimento desta Corte fixou-se no sentido de que o termo inicial do pagamento da pensão mensal vitalícia ocorre com a ciência inequívoca da lesão. No caso dos autos, verifica-se que, embora a reclamante tenha sofrido acidente, a consolidação das lesões (tr…

Recurso de Revista 0020989-45.2023.5.04.0661

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o empregado dispensado por justa causa tem direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais. 2. C onsiderando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 96 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão p…

Recurso de Revista 0020756-39.2023.5.04.0373

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. É pacífica, no âmbito desta Corte Superior, a posição de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, exc…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.