Súmula 97 do TST
“Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. Conforme a Súmula 97 do TST, quando a empresa institui complementação de aposentadoria por ato que dependa expressamente de regulamentação, as condições fixadas nesse regulamento integram a própria norma. O benefício, portanto, só é devido nos termos e limites que o regulamento estabelecer.
Há situações em que o ato empresarial que cria a complementação de aposentadoria não é autossuficiente: ele próprio remete a uma regulamentação futura para definir requisitos, valores e forma de cálculo. Nesses casos, o entendimento consolidado trata o regulamento como parte integrante da norma que instituiu o benefício.
A consequência é que o empregado não pode invocar apenas o ato de criação e ignorar as condições regulamentares. Requisitos como tempo de serviço, idade ou contribuição previstos no regulamento são oponíveis ao beneficiário, pois compõem o desenho completo da vantagem.
Em disputas sobre complementação de aposentadoria, a análise passa por dois documentos: o ato que criou o benefício e o regulamento que o condicionou. Se o pedido não preenche as condições regulamentares, em regra a complementação não é devida naqueles moldes.
A súmula consta como alterada em sua trajetória, e a solução concreta depende do teor das normas internas de cada empresa e da época da adesão do empregado. Os tribunais examinam caso a caso essa documentação.
“Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.”
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2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Ao julgar o Recurso Extraordinário 586453, em Sessão Plenária, encerrada em 20/2/2013, o Supremo Tribunal Federal, reconhecida a repercussão geral da matéria – Tema 190 –, declarou a competência da Justiça comum para julgar…
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto à integração do anuênio na base de cálculo do adicional de periculosidade, tal como posto nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tamp…
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prestação jurisdicional foi entregue, embora de maneira contrária aos interesses do reclamante, revelando-se o acórdão recorrido fundamentado sobre cada aspecto suscitado. Incólume, portanto, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL . AÇÃ…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025
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3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Trata-se de pretensão de complementação de pensão proposta por viúva de empregado autárquico. No caso, concluiu o Regional que a reclama…
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR ÀVIGÊNCIA DAS LEIS N.ºS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicado ao reclamante o Regulamento de 1969, que estava em vigor quando de sua contratação (em 1975), ou o Regulamento vigente quando da implementação das condições para a concessão da aposentadoria (no ano de 1998). Consoante o…
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