JurisprudênciaIA

O poder público responde pelas verbas trabalhistas de empregados terceirizados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não automaticamente. O STF fixou no Tema 246 que o inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada não transfere, por si só, ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento, seja solidária ou subsidiária, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. A responsabilização estatal, quando discutida, depende do exame do caso concreto.

O que a tese veda

A tese impede a responsabilização automática da Administração Pública pelas dívidas trabalhistas das empresas que contrata. O simples fato de a terceirizada deixar de pagar seus empregados não basta para que o ente público seja condenado, em caráter solidário ou subsidiário, com fundamento na mera condição de tomador dos serviços.

O dispositivo de referência é o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, que a tese considera aplicável para afastar essa transferência automática de responsabilidade.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador terceirizado que presta serviços a órgão público, a condenação do ente estatal não decorre apenas do inadimplemento da empregadora. Os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias de cada contratação para verificar se há fundamento para responsabilizar a Administração, e a prova produzida no processo é decisiva.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 246 da Repercussão Geral (STF) · RE 760.931

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.587

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nºs 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. 1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela…

RCL 84.154

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. ADC 16, temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Responsabilidade do ente federado por verbas de natureza indenizatória decorrentes de acidente de trabalho. Matéria não examinada nos referidos precedentes, que tratam especificamente de verbas trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo E…

RCL 85.979

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. 1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela …

RCL 85.610

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/12/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. 1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela …

RCL 81.441

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública. Terceirização. Impossibilidade de responsabilização automática da administração pública pelo inadimplemento da obrigações trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na qual se alega que a decisão reclamada, ao imputar responsabili…

RCL 83.165

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO. CULPA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que o acórdão do órgão de origem não contrariou a orientação adotada no …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.