JurisprudênciaIA

Empresa que contrata terceirizada responde pelas dívidas trabalhistas dos empregados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, de forma subsidiária. O STF fixou no Tema 725 que a terceirização é lícita em qualquer etapa da atividade, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mas manteve expressamente a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Se a terceirizada não paga as verbas trabalhistas, a contratante pode ser chamada a responder.

Licitude ampla da terceirização com contrapartida

A tese validou a terceirização e qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, sem restrição quanto à atividade terceirizada ou ao objeto social das empresas. Caiu, portanto, a distinção que limitava a terceirização a atividades-meio.

Como contrapartida, a própria tese preserva a responsabilidade subsidiária da contratante: ela responde pelas dívidas trabalhistas quando a prestadora de serviços, devedora principal, não as quita.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador terceirizado, a responsabilidade subsidiária funciona como garantia de pagamento: esgotada a cobrança contra a empregadora direta, a execução pode se voltar contra a tomadora. Para a empresa contratante, isso reforça a importância de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada.

A forma de aplicação da responsabilidade subsidiária em cada execução é examinada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 725 da Repercussão Geral (STF) · RE 958.252

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 82.080

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE FIRMADO POR FAMÍLIA, EM AMBIENTE DOMÉSTICO. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL-CONSUMERISTA. INDEVIDO ENQUADRAMENTO COMO TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIMENSÃO EMPRESARIAL. AUSENTE FUNDAMENTO LEGAL PARA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. INAPLICABILIDADE DOS PARADIGMAS INVOCADOS. DECISÃO RECLAMADA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO…

RCL 80.637

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 760.931 (TEMA 246/RG). RE 1.298.647 (TEMA 1.118/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inobservado o requisi…

RCL 81.214

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não ter sido verificada afronta ao decidido na ADC 16. 2. O agravante alega haver sido condenado subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas s…

RCL 75.620

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária. Administração Pública. Súmula 734. Não incidência. Ausência de prova de culpa. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em reclamação, que afastou a responsabilização subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas decorrentes de contratos de terceirização. 2. O Juízo da execução manteve a respon…

RCL 77.792

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por entender (i) não esgotadas as instâncias ordinárias, quanto à arguida contrariedade ao proclamado nos REs 760.931 (Tema 246/RG) e 1.298.647 (Tema 1.1…

RCL 78.596

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir (i) não configurado o esgotamento das instâncias ordinárias quanto à ofensa ao decidido nos REs 760.931 (Tema 246/RG) e 1.298.647 (Tema 1.11…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.