JurisprudênciaIA

Portar até 40 gramas de maconha para consumo pessoal ainda é crime segundo o STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo maconha para consumo pessoal não configura infração penal. Até que sobrevenha lei sobre o tema, presume-se usuário, como regra geral, quem porta até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, conforme a tese fixada pela Corte.

O alcance da decisão do STF

A decisão retira o caráter de infração penal das condutas ligadas ao consumo pessoal de maconha: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo. Ela vale apenas para a cannabis sativa, não alcançando outras drogas, e não se confunde com liberação do tráfico, que segue sendo crime.

O limite de 40 gramas (ou seis plantas fêmeas) funciona como presunção de que a droga se destina ao consumo pessoal. Trata-se de regra geral provisória, que vigora até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.

O que isso significa na prática

Quem é flagrado com quantidade dentro do parâmetro tende a ser tratado como usuário, sem processo criminal. A presunção, porém, é regra geral: as circunstâncias do caso concreto continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais para distinguir uso pessoal de tráfico.

Para quantidades acima de 40 gramas ou de seis plantas fêmeas, a tese não estabelece parâmetro específico, de modo que o enquadramento da conduta depende da análise do conjunto probatório de cada processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1143 do STF · RE 635.659

Não configura infração penal a prática das condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo — para consumo pessoal — a substância cannabis sativa (maconha). Até que sobrevenha legislação a respeito, presume-se usuário, como regra geral, quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.485

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de e…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.369

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Pretensão de desclassificação para porte para uso pessoal. Dosimetria da pena. Reincidência. Supressão de instância. Necessidade de reexame fático-probatório. Inadequação da via eleita. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, no qual a defesa alegou ausência de provas para a condenação por…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 271.690

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito constitucional e penal. Embargos de Declaração recebidos como Agravo regimental. Tráfico de drogas. Alegada nulidade por inversão do rito da lei de drogas. Ausência de demonstração de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Pedido de desclassificação para uso pessoal. Necessidade de reexame fático-probatório. Tráfico privilegiado. Maus antecedentes. Inviabilidade da benesse. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração oposto…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.939

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELO CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR E DAS PROVAS DELE DERIVADAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE. ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂ…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.365

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo Regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas majorado. Pedido de desclassificação para uso pessoal. sucedâneo de revisão criminal. Necessidade de reexame fático-probatório. Inviabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, no qual a defesa pretendia a desclassificação da conduta imputada ao paciente, cond…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.458

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. SUBSTÂNCIA EGTHROGLUM COCA (‘CRACK’). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISRPUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 28 APENAS PARA DELE EXCLUIR A CRIMINALIZAÇÃO DA POSSE, PARA USO PRÓPRIO, DA SUBSTÂNCIA CAN…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.