JurisprudênciaIA

Portar até 40 gramas de maconha para consumo pessoal ainda é crime segundo o STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo maconha para consumo pessoal não configura infração penal. Até que sobrevenha lei sobre o tema, presume-se usuário, como regra geral, quem porta até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, conforme a tese fixada pela Corte.

O alcance da decisão do STF

A decisão retira o caráter de infração penal das condutas ligadas ao consumo pessoal de maconha: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo. Ela vale apenas para a cannabis sativa, não alcançando outras drogas, e não se confunde com liberação do tráfico, que segue sendo crime.

O limite de 40 gramas (ou seis plantas fêmeas) funciona como presunção de que a droga se destina ao consumo pessoal. Trata-se de regra geral provisória, que vigora até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.

O que isso significa na prática

Quem é flagrado com quantidade dentro do parâmetro tende a ser tratado como usuário, sem processo criminal. A presunção, porém, é regra geral: as circunstâncias do caso concreto continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais para distinguir uso pessoal de tráfico.

Para quantidades acima de 40 gramas ou de seis plantas fêmeas, a tese não estabelece parâmetro específico, de modo que o enquadramento da conduta depende da análise do conjunto probatório de cada processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1143 do STF · RE 635.659

Não configura infração penal a prática das condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo — para consumo pessoal — a substância cannabis sativa (maconha). Até que sobrevenha legislação a respeito, presume-se usuário, como regra geral, quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.578.458

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão por meio da qual dei provimento ao Recurso Extraordinário para reformar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 978.527/SP), declarando a l…

ARE 1.581.385

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Pretensão de desclassificação da conduta para usuário. Presunção relativa de usuário (art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006). Inaplicabilidade do Tema 506 da repercussão geral. Substância apreendida. Cocaína. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que o recorrente buscava a desclassifica…

HC 265.581

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/12/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Majoração da pena-base em 1/6 (um sexto) em razão da apreensão de 40 (quarenta) gramas de cocaína (natureza e quantidade). Não há ilegalidade a ser reparada. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Condenado por tráfico de 40 (quarenta) gramas de cocaína diz que a quantidade e natureza não autorizam a majoração da pena-base. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão …

HC 265.129

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. AUSÊNCIA DE EXAME COLEGIADO NA INSTÂNCIA PRECEDENTE. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS…

HC 263.935

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL: PRESUNÇÃO DE “USUÁRIO” (§ 2º DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) AFASTADA PELAS PROVAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO RGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 263935 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em …

ARE 1.569.606

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que eventual divergência ao entendimento do Tribunal a quo demandaria a análise da ca…

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