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A Portaria 931/2005 que mudou o cálculo do auxílio-invalidez dos militares é legal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme decisão do STJ em juízo de retratação, aplicando o Tema 465 do STF, a Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez dos militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. O entendimento contrário, que via redução ilegal, foi superado.

Da controvérsia à tese vinculante

Havia decisões, inclusive no próprio STJ, considerando que o ato administrativo baseado na Portaria 931/2005 reduzia o valor do auxílio-invalidez do militar reformado sem compensação, violando a irredutibilidade de vencimentos e a legalidade.

O STF, porém, fixou no Tema 465 a tese de que a portaria é compatível com esses princípios. Diante disso, o STJ, em juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC, ajustou seu julgado à orientação vinculante e deu provimento ao agravo interno da parte contrária à pretensão do militar.

O que isso significa na prática

A validade da nova fórmula de cálculo do auxílio-invalidez está consolidada: ações que buscam restabelecer o critério anterior ou diferenças decorrentes da mudança tendem a ser julgadas improcedentes, pois os tribunais devem seguir a tese de repercussão geral.

Situações particulares, como parcelas já incorporadas por decisão transitada em julgado ou peculiaridades do cálculo individual, ainda dependem do exame de cada caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 803 do STJ · Portaria 931

A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 465 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUXÍLIO-INVALIDEZ DE MILITAR. PORTARIA N. 931/2005 EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO DOS PAGAMENTOS AO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL E …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/12/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 465 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUXÍLIO-INVALIDEZ DE MILITAR. PORTARIA N. 931/2005 EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO DOS PAGAMENTOS AO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Com o julgamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 05/03/2024

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA 931-MD/2005. CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 465/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. 1. No julgamento do Tema 465 pelo Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese: "A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militar…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2023

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA Nº 931/2005 DO MINISTÉRIO DA DEFESA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OFENSA INEXISTENTE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA N. 965 (RE N. 642.890-RG/DF). EFEITO VINCULANTE. 1. A segurança foi concedida para afastar as disposições da Portaria n. 931/2005, do Ministério da Defesa, no cálculo do auxílio-invalidez de servid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/08/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO. PORTARIA 931/MD-2005. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 465), firmou o entendimento de que a Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/08/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO DA PORTARIA N. 406 DO MINISTÉRIO DA DEFESA PELA PORTARIA N. 931. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001, ART. 29. REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO …

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