JurisprudênciaIA

Qual o prazo para anular venda de pai para filho feita por meio de laranja?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Dois anos, contados da conclusão do ato. O STJ definiu que a venda de bem de ascendente a descendente por interposta pessoa (o chamado laranja) é negócio anulável, e não nulo, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos do art. 179 do Código Civil, o mesmo tratamento dado à venda direta sem consentimento dos demais descendentes.

Por que o negócio é anulável, e não nulo

A venda por interposta pessoa nada mais é do que uma tentativa de contornar a exigência de concordância dos demais descendentes e do cônjuge para a venda de ascendente a descendente, prevista no art. 496 do Código Civil. Por isso, o STJ entendeu que ela deve receber o mesmo tratamento da venda direta feita sem essa aquiescência: trata-se de ato anulável, sujeito ao prazo decadencial de 2 anos do art. 179.

O tribunal destacou que a causa real da anulabilidade não é a simulação em si, mas a infringência ao preceito do art. 496. Por essa razão, afastou a aplicação das regras de nulidade absoluta por simulação (arts. 167 e 169 do Código Civil), que tornariam o vício imprescritível.

O que precisa ser comprovado para anular

O reconhecimento da invalidade exige iniciativa da parte interessada e a demonstração de alguns elementos: a venda questionada, a relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador real, a falta de consentimento dos outros descendentes e a comprovação de simulação destinada a dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao de mercado.

Se ficar provado que a venda foi real, com preço efetivamente pago e compatível com o valor de mercado, ou sem prejuízo à legítima dos demais herdeiros, o negócio pode ser mantido. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 667 do STJ

A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 16/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno. Venda de ascendente a descendente por interposta pessoa. Simulação. Prescrição quadrienal do CC/1916. Inovação recursal E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. Óbices das Súmulas 5, 7 E 83/STJ. Honorários sucumbenciais ADEQUADAMENTE FIXADOS sob A VIGÊNCIA DO CPC/2015. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, sob os s…

Acórdão

j. 01/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. INCAPACIDADE DO DOADOR. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR INCAPACIDADE DA PARTE E…

Acórdão

j. 01/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais herdeiros. Alegação de simulação e fraude à legítima. Prazo decadencial do art. 179 do Código Civil. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação anulatória de negócio jurídico de co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EM OFENSA AO PRINCÍPIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/,STJ. DECADÊNCIA. PRETENSÃO DE REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA CAUSA DE PEDIR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A jurispru…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA QUADRIENAL DO CC/1916. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ, na Súmula n. 83 do STJ e na necessidade de reexame dos elementos informativos dos autos, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte.2. A controvérsia diz respeito à ação de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM CONSENTIMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais com pedido de nulidade ou anulabilidade da compra e venda do imóvel rural "Fazenda Porteira 2", celebrada em 16/12/1997, e ressarcimento por valores de arrendamento mineral. 2. Na sentença, o Juízo de prime…

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