O vínculo de preposição permanente entre Igreja e padre
O ponto central do entendimento é que o sacerdote mantém vínculo vitalício e permanente com a Igreja Católica: onde quer que esteja e a qualquer horário, ele representa a instituição, ostenta sua autoridade moral e inspira a confiança inerente ao ofício. Por isso, o STJ diferencia essa situação da de profissionais comuns, como um motorista de transportadora ou um médico empregado de hospital, cujo vínculo de preposição é momentâneo e circunstancial.
Segundo a decisão, somente em situação excepcional de absoluto anonimato o padre estaria momentaneamente desvinculado da Igreja. Trata-se, na visão do tribunal, de uma espécie de risco relacionado à própria atividade eclesiástica.
Requisitos para responsabilizar a instituição
A responsabilidade da Igreja é objetiva, ou seja, independe de culpa da instituição. Mas ela não é automática: é preciso comprovar a responsabilidade subjetiva do padre pelo fato criminoso e, além disso, que o crime esteja vinculado ao prestígio social angariado em razão do desempenho da função sacerdotal.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso se o agressor se valeu da confiança e da autoridade decorrentes do ofício religioso para praticar o ilícito. Sem essa ligação entre o crime e a função, a responsabilização da instituição não se sustenta nesses termos.
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