JurisprudênciaIA

Qual o prazo para pedir de volta a comissão de corretagem quando o imóvel atrasa e o contrato é desfeito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Dez anos. O STJ fixou no Tema 1099 que é decenal (art. 205 do Código Civil) o prazo prescricional para pedir de volta a comissão de corretagem quando o pedido contra a incorporadora ou construtora se funda na resolução do contrato por atraso na entrega do imóvel. O prazo conta da ciência da recusa de restituição integral.

Por que dez anos e não três

A tese enquadra a pretensão no prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil de 2002. O ponto central é o fundamento do pedido: quando a devolução da corretagem decorre da resolução do contrato por atraso na entrega do imóvel, aplica-se a prescrição decenal.

Vale notar o recorte da tese: ela trata do pedido de repetição dirigido contra a incorporadora ou construtora com esse fundamento específico. Pedidos de devolução de corretagem com outras causas de pedir podem receber enquadramento diverso, o que os tribunais examinam caso a caso.

Quando o prazo começa a correr

O termo inicial definido pela tese não é a data do pagamento da comissão nem a do atraso da obra, mas o momento em que o adquirente toma ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas. Só a partir daí nasce, para fins de prescrição, a pretensão de reaver os valores.

Na prática, isso amplia a janela do comprador: mesmo pagamentos antigos podem ser recuperáveis se a recusa de devolução integral for recente, cabendo demonstrar em cada caso quando essa ciência ocorreu.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1099 (STJ) · REsp 1897867/CE

Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas.

Decisões recentes sobre o tema

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