JurisprudênciaIA

A indenização por dano moral tem valor tabelado pela Lei de Imprensa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 281 do STJ estabelece que a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. Isso significa que os limites de valor fixados naquela lei não vinculam o juiz, que arbitra a indenização conforme as circunstâncias do caso concreto.

O que significa afastar a tarifação

Tarifação é a fixação prévia, em lei, de tetos ou valores padronizados de indenização. A Lei de Imprensa previa limites desse tipo para condenações por dano moral decorrente de publicações. A Súmula 281 afastou essa amarra: o valor da indenização por dano moral não fica engessado pelos parâmetros tarifados daquela lei.

Com isso, a reparação do dano moral segue o arbitramento judicial, em que o juiz considera as circunstâncias do caso para chegar a um valor adequado, sem teto legal predeterminado pela Lei de Imprensa.

Efeitos práticos do enunciado

Para quem se sente ofendido por publicação, a súmula impede que o veículo de comunicação invoque os limites da Lei de Imprensa para reduzir a condenação. Para os órgãos de imprensa, o risco indenizatório passa a depender da avaliação judicial de cada caso, e não de um teto fixo.

O valor concreto da indenização continua sendo casuístico: os tribunais examinam caso a caso a gravidade da ofensa, a extensão do dano e as demais circunstâncias, sem promessa de patamar mínimo ou máximo.

O que dizem os tribunais

Súmula 281 do STJ

A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 200)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA IMPRENSA. DANO MORAL REFLEXO. PESSOA JURÍDICA. ALCANCE DA HONRA OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIREITO DE RESPOSTA. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO. FUNDAMEN…

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFORMAÇÕES DIVULGADAS EM PROGRAMA DE RÁDIO. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE PERSONALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Alterar as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem, acerca da inexistência de conteúdo ofensivo que pudesse gerar a indenização pretendida ensejaria incursão no acervo fático e probatór io…

Acórdão

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Acórdão

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