Acidente de trabalho e DPVAT não se excluem
A tese esclarece que a qualificação do evento como acidente de trabalho não afasta a cobertura do seguro obrigatório. As duas caracterizações podem coexistir: o mesmo infortúnio pode gerar efeitos trabalhistas e previdenciários e, ao mesmo tempo, dar direito à indenização do DPVAT.
Para isso, é preciso que estejam presentes os elementos constitutivos do sinistro coberto: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade entre ambos. Sem esses elementos, o simples fato de o acidente ter ocorrido no trabalho não gera cobertura.
A situação dos veículos agrícolas
O segundo ponto da tese trata de tratores e outros veículos agrícolas: os sinistros que os envolvem estão cobertos pelo DPVAT quando o veículo for passível de transitar pelas vias públicas terrestres. É um critério de aptidão do veículo, relevante para acidentes em ambiente rural.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso se o veículo envolvido se enquadra como automotor terrestre apto a circular em via pública e se há nexo causal entre o acidente e o dano pessoal alegado.
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