Tema Repetitivo 131 (STJ) · REsp 1112416/MG
“O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Conta da intimação da penhora. O Tema 131 do STJ fixou que o termo inicial para opor embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. A regra geral do processo civil, portanto, não se aplica nesse ponto à execução fiscal.
Na execução fiscal, o prazo para embargos não segue a lógica da juntada do mandado aos autos, comum a outros atos processuais. O STJ definiu que o que dispara o prazo é a intimação efetiva do devedor sobre a penhora, momento em que ele toma ciência formal da constrição sobre seu patrimônio.
Essa definição privilegia a data em que o executado realmente foi cientificado, evitando que o prazo comece a correr sem seu conhecimento ou, por outro lado, que fique postergado pela demora cartorária na juntada do mandado.
Quem pretende embargar deve controlar o prazo a partir do dia em que foi intimado da penhora, sob pena de perder a oportunidade de defesa. A contagem exata, incluindo a forma da intimação e eventuais peculiaridades do caso, é examinada pelos tribunais caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. O INÍCIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SE DÁ COM A PRIMEIRA PENHORA. INTIMAÇÃO. PENHORA ON-LINE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DESNECESSIDADE. I - O início do prazo para a oposição dos embargos à execução fiscal inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. Nesse …
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA EMBARGAR. ARTS. 16, III, E 12, § 3º DA LEF. NULIDADE DO ATO INTIMATÓRIO DA PENHORA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA DO PRAZO PRAZO PARA EMBARGAR NO MANDATO. REQUISITOS FORMAIS ESSENCIAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O conhecimento da matéria não exige o reexame do acervo fático-probatório, mas sim a…
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/02/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da indispensabilidade da intimação pessoal do executado quanto à penhora realizada na execução fiscal, bem como que o seu eventual comparecimento espontâneo, após a efetivação da penhora, não supre a necessidade de sua intimação com a advertência do prazo par…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 28/05/2025
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PENHORA ON-LINE. TERMO A QUO PARA IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. In casu, conforme estabelecido pela Corte de origem, foi determinada intimação quanto à penhora on-line em 13/1/2023, houve a intimação pessoal do advogado da parte recorrente, o qual se manifestou, em 30/1/2023, alegando a impenhorabilidade dos valores constrito…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/03/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO OCORRIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2006 E ANTES DA PENHORA. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "tendo em vista o dispo…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VÁRIOS EXECUTADOS. PRAZO. AUTONOMIA. CONTAGEM. INÍCIO. INTIMAÇÃO DA PENHORA. 1. Proposta a execução fiscal contra mais de um devedor, é autônomo o prazo para oferecimento dos embargos, que se conta individualmente da intimação da penhora, nos termos do art. 16, III, da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), pouco importando de quem seja o bem penhorado. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já dec…
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