JurisprudênciaIA

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando há sucumbência recíproca?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, segundo o Tema 195 do STJ, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado ao advogado o direito autônomo de executar o saldo remanescente, sem excluir a legitimidade da própria parte. Vale notar que a tese foi construída sob o regime processual anterior, e sua aplicação depende do caso concreto.

Como funciona a compensação fixada pelo STJ

Quando ambas as partes vencem e perdem parcialmente, os honorários devidos por uma são abatidos dos devidos pela outra. A tese admite essa compensação, mas preserva o núcleo do direito do advogado: o saldo que sobrar após o encontro de contas pode ser executado de forma autônoma pelo profissional.

Além disso, o STJ deixou claro que a legitimidade do advogado para executar esse saldo não exclui a da própria parte, ou seja, ambos podem promover a cobrança do valor remanescente.

Cuidado com a mudança legislativa

A tese foi firmada na vigência do CPC de 1973. A legislação processual posterior passou a tratar de forma diversa a compensação de honorários na sucumbência recíproca, de modo que a aplicação do entendimento a processos regidos pelo regime atual depende do caso concreto e do direito intertemporal, que os tribunais examinam caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como a questão vem sendo enfrentada na prática.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 195 (STJ) · REsp 963528/PR

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL (CPC/1973 E SÚMULA 306/STJ). TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já dec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A legislação aplicável à condenação em honorários advocatícios é aquela vigente na data da prolação da decisão que os impõe ou os modifica, em observância ao princípio do tempus regit actum. 2. O acórdão que fixou a sucumbência recíproca foi prolatado em 28/02/2013, sob a vigência do Código de Processo Civi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/12/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é vedada a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.139.925/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/06/2024

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DOS PRÓPRIOS ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 85, §14 E 86 DO CPC/2015. 1. Ação monitória, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/10/2022 e concluso ao gabinete em 24/4/2023. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, na hipótese de sucumbência recíproca, pode cada…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OBSERVÂNCIA. 1. Ação de resolução de promessa de compra e venda de imóvel c/c pedidos de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais. 2. É devida a majoração dos hono…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALDO ACIONÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. 1. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (CPC de 1973, artigo 21). Caso em que não ficou caracter…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.