Tema Repetitivo 134 (STJ) · REsp 1100156/RJ
“Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5o, do CPC).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O Tema 134 do STJ firmou que, em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício pelo juiz, com base no art. 219, § 5º, do CPC então vigente. O magistrado não depende de provocação do executado para extinguir a cobrança de crédito já prescrito.
A tese autoriza o juiz a reconhecer, por iniciativa própria, a prescrição que já havia se consumado antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal. Trata-se de hipótese em que o crédito tributário chega ao Judiciário já extinto pela passagem do tempo, e a lei processual permite que o juiz declare essa situação sem aguardar defesa do devedor.
O fundamento invocado é o art. 219, § 5º, do CPC de 1973, que passou a admitir o pronunciamento de ofício da prescrição, superando a antiga exigência de alegação pela parte interessada.
A tese se refere à prescrição anterior à propositura da ação. Situações distintas, como a prescrição intercorrente, que ocorre no curso do processo, seguem regramento próprio, com exigências específicas de intimação da Fazenda. Os tribunais examinam caso a caso a data de constituição do crédito e eventuais causas de suspensão ou interrupção do prazo antes de decretar a prescrição.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5o, do CPC).”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTES DO DESPACHO DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA PELA PARALISAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. Não há violação dos arts. 489 e 1…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTOS. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 653/STJ. PRAZO QUE VOLTA A FLUIR POR INTEIRO. SOMA DE LAPSOS TEMPORAIS ENTRE UM E OUTRO PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.1. O Tribunal de origem não apreciou a alegação de cerceamento de defesa e a parte recorrente não a s…
j. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a alegação de compensação, em embargos à execução fiscal, restringe-se àquela homologada administrativamente ou reconhecida judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, não se aplicando aos casos em que …
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. COBRANÇA. VALOR MÍNIMO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, em razão do princípio da actio nata, a limitação de ajuizamento de execução fiscal pelos Conselhos Profissionais ao atingimento de determinado valor mínimo implica, por consequência, que o prazo prescricional de cobrança somente terá início quando o crédito tornar-se exigível, isto é, quando o piso para o aj…
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL APÓS A PROPOSITURA E ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. (DES)CABIMENTO. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se ao cabimento de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após …
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2026
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