Tema Repetitivo 113 (STJ) · REsp 1110547/PE
“Incidem juros de mora pela taxa Selic a partir da citação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O Tema 113 do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, fixou que os juros de mora calculados pela taxa Selic incidem a partir da citação. É nesse momento que o devedor é formalmente constituído em mora no processo, e não na data da sentença ou do trânsito em julgado.
A controvérsia dizia respeito ao termo inicial dos juros moratórios quando o índice aplicável é a Selic. O STJ definiu que a incidência começa na citação, ato que cientifica o devedor da demanda e o constitui em mora para os fins do processo.
Isso significa que, entre a citação e o efetivo pagamento, o débito é acrescido dos juros pela Selic, sem que o credor precise aguardar a condenação para que a mora comece a produzir efeitos.
A tese trata especificamente do termo inicial dos juros pela Selic, e não resolve, por si só, qual índice se aplica a cada tipo de relação jurídica, questão que depende da legislação de regência e do caso concreto. Também é preciso lembrar que a Selic já engloba juros e correção monetária, de modo que, em regra, não pode ser cumulada com outro índice de atualização.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento.
“Incidem juros de mora pela taxa Selic a partir da citação.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026
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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICES EXPURGADOS POSTERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL NA DATA DE ENCERRAMENTO OU DE SALDO ZERO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença coletiva sobre expurgos inflacionários, (i) manteve …
Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 15/06/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL E ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que fixou danos morais com incidência exclusiva da taxa SELIC desde o arbitramento.2. A controvérsia envolve procedimento comum sobre atraso na entrega da obra, devolução de juros de obra, lucros cessantes e danos morais.3. Na sentença, …
T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 25/05/2026
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 25/05/2026
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