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Qual o prazo para instaurar inquérito judicial contra empregado estável suspenso por falta grave?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Trinta dias, contados da suspensão. A Súmula 403 do STF define que é de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial contra empregado estável, a contar da suspensão por falta grave. Ultrapassado esse prazo sem o ajuizamento, o empregador perde o direito de instaurar o inquérito com base naquela suspensão.

Prazo decadencial e seu marco inicial

O empregado estável não pode ser dispensado por falta grave sem que esta seja apurada em inquérito judicial. Quando o empregador opta por suspender o empregado em razão da falta, a súmula fixa que ele tem trinta dias, contados dessa suspensão, para ajuizar o inquérito.

A natureza do prazo é de decadência, e não de prescrição. Isso significa que ele atinge o próprio direito de instaurar o inquérito, em regra não se sujeitando às causas de suspensão ou interrupção próprias dos prazos prescricionais.

O que isso significa na prática

Para o empregador, a suspensão do empregado estável por falta grave dispara uma contagem rigorosa: se o inquérito não for ajuizado em trinta dias, a medida perde sustentação e a dispensa fundada naquela suspensão fica comprometida. Para o empregado, o decurso do prazo é matéria de defesa relevante.

A súmula trata do prazo a partir da suspensão; situações em que não houve suspensão prévia, ou discussões sobre a própria caracterização da falta grave, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 403 do STF

É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 237.649

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INOCORRÊNCIA. PRAZO: INC. VI DO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AMPLA DEFESA. PEDIDO DE ATIPICIDADE OU DESCLASSIFICAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. PRECEDEN…

MI 7.367

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 01/03/2023

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. PRAZO RAZOÁVEL DE DURAÇÃO. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao mandado de injunção impetrado para sanar suposta omissão quanto à regulamentação do prazo de conclusão do inquérito policial. 2. O prazo de duração dos inquéritos policiais é disciplinado pelo art. 10 do Código de Processo Penal. A hipótese, portanto, não trata de omissão inconstitucional. 3. A falta de norma regulamentad…

MI 7.367

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 01/03/2023

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. PRAZO RAZOÁVEL DE DURAÇÃO. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao mandado de injunção impetrado para sanar suposta omissão quanto à regulamentação do prazo de conclusão do inquérito policial. 2. O prazo de duração dos inquéritos policiais é disciplinado pelo art. 10 do Código de Processo Penal. A hipótese, portanto, não trata de omissão inconstitucional. 3. A falta de norma regulamentad…

HC 208.848

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/05/2022

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução penal. Falta grave. 3. A ausência de instauração de inquérito policial para apurar crime que constituiu a falta grave imputada ao paciente – promoção de fuga de pessoa – não invalida o juízo probatório alcançado no processo disciplinar. 4. É vedado o reexame de provas em sede de habeas corpus para alcançar conclusão fática diversa da exposta no ato atacado. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 208848 AgR, Re…

HC 207.956

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 06/12/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 118 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão atacada está em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, firme no sentido de que, à luz do art. 118, I, parte final, da Lei de Execução Penal – LEP, o co…

RHC 201.000

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 03/08/2021

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorrência da alegada preclusão da matéria, porquanto, ao modificar a data-base definida em decisões anteriores e conceder a progressão de regime ao reeducando, alterando, assim, o cenário jurídico-processual da execução penal, o Juízo da Execução editou novo título judicial…

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