Resposta rápida
Não. O STF fixou no Tema 488 que, em respeito ao princípio da unicidade sindical do art. 8º, II, da Constituição, a quantidade de empregados ou qualquer outro critério ligado à dimensão da empresa não serve para definir categoria econômica ou profissional. Logo, não se admite sindicato criado exclusivamente para micro e pequenas empresas.
Unicidade sindical e definição de categoria
A Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical da mesma categoria na mesma base territorial. A partir dessa regra, o STF concluiu que a categoria, econômica ou profissional, se define pela atividade desenvolvida, e não pelo porte de quem a exerce.
Por isso, o tamanho da empresa, medido pelo número de empregados ou por qualquer outro critério de dimensão, não é elemento apto a criar uma categoria própria. Um sindicato exclusivo de micro e pequenas empresas representaria a mesma categoria já organizada, violando a unicidade sindical.
O que isso significa na prática
Micro e pequenas empresas permanecem representadas pelos sindicatos da respectiva categoria econômica, os mesmos que representam as empresas maiores do setor na base territorial. Tentativas de registro de entidades sindicais recortadas pelo porte empresarial tendem a ser barradas com fundamento nessa tese.
Disputas concretas de representação sindical, como conflitos entre entidades preexistentes ou discussões sobre desmembramento de base territorial por outros critérios, continuam sendo examinadas pelos tribunais caso a caso.
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