Súmula 677 do STF
“Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
O Ministério do Trabalho. A Súmula 677 do STF estabelece que, até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. O registro no órgão é o que confere personalidade sindical à entidade.
A Constituição veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical, mas exige o registro no órgão competente e impõe a unicidade sindical, isto é, um único sindicato por categoria na mesma base territorial. Como não havia lei definindo qual seria esse órgão, o STF reconheceu na súmula que a atribuição permanece com o Ministério do Trabalho enquanto não sobrevier disciplina legal.
O papel do órgão, segundo a súmula, é duplo: realizar o registro das entidades sindicais e fiscalizar o respeito à unicidade, impedindo a coexistência de sindicatos da mesma categoria na mesma base.
Sem o registro sindical no Ministério do Trabalho, a entidade não adquire a condição plena de sindicato, o que repercute em prerrogativas como a representação da categoria e a atuação em negociações coletivas. O ato de registro tem caráter cadastral e de controle da unicidade, não de autorização discricionária do Estado.
Conflitos entre entidades que disputam a mesma base territorial ou a mesma categoria são frequentes nesse contexto, e sua solução depende do exame de cada situação concreta pelos tribunais.
“Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Sindicato. Dissociação sindical. Registro de alteração estatutária. Ampliação da representação. Base territorial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Sú…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/03/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 1º, AO INC. XXI DO ART. 5º E AO INC. XIV DO ART. 21 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. POLICIAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. BASE …
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 1º, AO INC. XXI DO ART. 5º E AO INC. XIV DO ART. 21 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. POLICIAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. BASE …
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/03/2025
EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2025
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se …
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/05/2024
EMENTA: Recurso extraordinário. Direito constitucional. Direito coletivo do trabalho. Contribuição sindical. Controvérsia quanto ao sujeito ativo da obrigação. Enquadramento e representatividade sindical. Princípios da unicidade e da liberdade sindical. Alcance. Repercussão geral. Tema nº 488. Julgamento de mérito. Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI). 1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança de contribuição sindical ajuiz…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.