Súmula 221 do STF
“A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, em regra. A Súmula 221 do STF fixa que a transferência do estabelecimento, ou sua extinção parcial, só justifica a transferência do empregado estável quando decorrer de força maior. Sem esse motivo excepcional, a mudança do local de trabalho do estável não encontra respaldo no enunciado, e a legalidade da medida é examinada caso a caso.
O enunciado parte da premissa de que o empregado estável tem proteção reforçada contra alterações unilaterais do contrato, inclusive quanto ao local de trabalho. Por isso, a simples decisão empresarial de transferir o estabelecimento ou de encerrar parte dele não basta para impor a transferência ao trabalhador com estabilidade.
A exceção é a força maior, ou seja, o acontecimento inevitável e alheio à vontade do empregador. Somente quando a mudança do estabelecimento decorre desse tipo de evento é que a transferência do estável se justifica segundo a súmula.
Na prática, o ponto central da controvérsia costuma ser a prova da força maior: cabe ao empregador demonstrar que a transferência ou extinção parcial não resultou de mera conveniência ou reorganização voluntária do negócio.
Os tribunais examinam caso a caso se o motivo invocado configura força maior e quais as consequências da transferência considerada injustificada. As decisões recentes listadas abaixo ilustram essa aplicação.
“A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.”
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/11/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. FORÇA MAIOR. CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE. ESFERAS PENAL E CÍVEL. ABSOLVIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao prover o recurso extraordinário, ju…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025
Ementa: Direito constitucional e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Unicidade contratual. Controvérsia quanto à configuração do vínculo de emprego. Ausência de estrita aderência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, proposta em face de acórdão do TRT da 2ª Região, em que se alega o desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo STF nos julgamentos da ADPF 324, ADC…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/06/2025
EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental na petição. Contexto investigativo relacionado ao vazamento de informações sigilosas. Ausência de fundamentos para alteração da decisão que decretou a custódia do investigado. Pretensão de transferência para sala de Estado Maior. Descabimento. Hipótese em que o investigado não era habilitado nos quadros da OAB e exercia cargo incompatível com a advocacia, ao tempo da prisão. Inteligência do art. 7º, V, da Lei 8906/1994. Prec…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 10/06/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na petição. Contexto investigativo relacionado ao vazamento de informações sigilosas. Ausência de fundamentos para alteração da decisão que decretou a custódia do investigado. Pretensão de transferência para sala de Estado Maior. Descabimento. Hipótese em que o investigado não era habilitado nos quadros da OAB e exercia cargo incompatível com a advocacia, ao tempo da prisão. Inteligência do art. 7º, V, da Lei 8906/1994. Prec…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 12/02/2025
EMENTA: Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do contribuinte em estados distintos antes de 2024. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Isso, no entanto,…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 03/02/2025
Ementa: Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do contribuinte em estados distintos antes de 2024. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Isso, no entanto,…
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