JurisprudênciaIA

Sentença transitada em julgado contrária a decisão do STF pode deixar de ser executada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em hipóteses qualificadas. O STF, no Tema 360, declarou constitucionais os dispositivos do CPC que permitem paralisar a execução de sentença contrária à interpretação da Constituição fixada pela Suprema Corte. O mecanismo vale seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado, salvo preclusão.

O mecanismo de inexigibilidade do título

A tese validou as normas processuais (art. 741, parágrafo único, e art. 475-L, § 1º, do CPC/73, e arts. 525, § 1º, III, e § 12, e 535, § 5º, do CPC/15) que autorizam o executado a alegar, na própria execução, que o título judicial está fundado em interpretação incompatível com a fixada pelo STF. Trata-se de um vício de inconstitucionalidade qualificado, que paralisa a eficácia da sentença exequenda.

Segundo o STF, esses dispositivos harmonizam duas garantias: a coisa julgada e o primado da Constituição. A sentença não é desfeita por qualquer divergência, mas apenas quando contraria a interpretação ou o sentido da norma conferido pela Suprema Corte.

Alcance temporal e limite da preclusão

Ponto relevante da tese, com redação alterada no julgamento de embargos finalizado em 2026, é o alcance temporal: o mecanismo se aplica tanto quando a decisão do STF é anterior quanto quando é posterior ao trânsito em julgado da sentença executada. A tese ressalva, porém, a preclusão, nos termos dos arts. 525 e 535 do CPC.

Isso significa que a alegação de inexigibilidade deve ser feita no momento processual adequado, sob pena de não poder mais ser suscitada.

O que isso significa na prática

Quem executa sentença em desacordo com precedente do STF corre o risco de ver o título declarado inexigível na impugnação ou nos embargos. A caracterização do vício qualificado e a ocorrência de preclusão dependem das circunstâncias de cada execução, e os tribunais examinam esses requisitos caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema 360 da Repercussão Geral (STF) · RE 611.503

São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou poster…”Ler na íntegra

São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput). Nota: Redação da tese alterada no julgamento do RE 586068 ED, finalizado em 09/03/2026.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.440

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária de militares. Lei nº 13.954/2019. Declarada inconstitucional pelo STF (Tema 1.177-RG) Modulação de efeitos. Inexigibilidade do título executivo. Agravo interno conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em processo que se originou de demanda de militar inativo requerendo a suspensão de de…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.344.620

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2026

Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e administrativo. Vício processual. Matéria devidamente prequestionada. Primazia do julgamento de mérito. Aplicação equânime dos precedentes do STF. Superação de óbices. Título executivo judicial. Cobrança de preço público pela instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço público em faixa de domínio. Inadmissibilidade. Inexigibilidade do título…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.480

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADC 16 E À ADI 2.418. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 88480 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2026 PUBLIC 08-0…

RCL 83.968

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Direito Processual Civil. Inexigibilidade de título executivo judicial. Coisa julgada inconstitucional. ADI nº 2.418/DF. ADC nº 16/DF. Tema RG nº 246. Enunciado nº 10 da Súmula Vinculante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rediscussão do mérito: inadequação da via eleita. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma, pelo qu…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.068

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Oposição por amicus curiae. Incognoscibilidade. 3. Necessidade de adequação da tese firmada nestes autos ao superveniente entendimento fixado na AR 2.876-QO/DF. 4. Alteração das teses, nos seguintes termos: “1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterio…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.968

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Agravo Regimental. Inexigibilidade de título executivo judicial. Coisa julgada inconstitucional. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, em Reclamação, julgou procedente o pedido formulado pelo Estado de Pernambuco. A Reclamação visava cassar decisão da Justiça do Trabalho que não reconheceu a inexigib…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.