JurisprudênciaIA

Cabe ação rescisória quando o STF muda de entendimento depois da decisão transitada em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 136 que não cabe ação rescisória quando a decisão rescindenda estava em harmonia com o entendimento do Plenário do Supremo vigente à época do julgamento, ainda que esse precedente venha a ser superado depois. A mudança posterior de orientação não desconstitui a coisa julgada.

O critério temporal da tese

O que importa, segundo a tese, é a fotografia do momento em que o acórdão rescindendo foi formalizado: se a decisão seguia o entendimento então firmado pelo Plenário do STF, ela não pode ser rescindida pelo simples fato de a Corte ter mudado de posição depois.

O fundamento é a segurança jurídica. A coisa julgada não pode ficar permanentemente exposta a revisões sempre que a jurisprudência evolui; quem decidiu conforme o direito da época decidiu corretamente para fins de rescisória.

O que isso significa na prática

A parte que perdeu uma demanda julgada de acordo com o precedente vigente não pode usar a superação posterior desse precedente como fundamento de rescisória. A alteração jurisprudencial produz efeitos para os casos futuros ou pendentes, em regra, e não para desconstituir julgados já estabilizados.

Situações em que a decisão rescindenda divergia do entendimento do STF já na época do julgamento seguem lógica diversa e não são alcançadas por essa vedação, cabendo análise caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 136 da Repercussão Geral (STF) · RE 590.809

Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.200

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. SELETIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TEMA 745-RG. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIENTE ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA MODAL. COISA JULGADA EM RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que julgou liminarmente improcedente ação rescisória ajuizada com f…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.738

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação Rescisória. Constitucionalidade do Decreto-Lei 70/1966. Não aplicação da Súmula 343 em matéria constitucional. Desconstituição da coisa julgada. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de provimento do recurso extraordinário. Ação rescisória proposta para desconstituir decisão …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.979

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389 da RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Não cabimento da reclamação como sucedâneo de ação rescisória. Agravo regimental não provido. 1. Não é cabível a reclamação constitucional contra decisão acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.449

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389 da RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Não cabimento da reclamação como sucedâneo de ação rescisória. Agravo regimental não provido. 1. Não é cabível a reclamação constitucional contra decisão acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.472

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser julgada procedente Ação Rescisória proposta para desconstituir coisa julgada formada em desalinho com o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na modulação de efeitos do precedente do Tema 395 repercussão geral. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1585472 AgR, Relator(a): A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.735

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Ação rescisória fundada no art. 966, inc. V, do CPC. Decisão rescindenda baseada em interpretação controvertida nos tribunais. Enunciado nº 343 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo acórdão pelo qual se julgou extinta, sem resolução de mé…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.