O critério temporal da tese
O que importa, segundo a tese, é a fotografia do momento em que o acórdão rescindendo foi formalizado: se a decisão seguia o entendimento então firmado pelo Plenário do STF, ela não pode ser rescindida pelo simples fato de a Corte ter mudado de posição depois.
O fundamento é a segurança jurídica. A coisa julgada não pode ficar permanentemente exposta a revisões sempre que a jurisprudência evolui; quem decidiu conforme o direito da época decidiu corretamente para fins de rescisória.
O que isso significa na prática
A parte que perdeu uma demanda julgada de acordo com o precedente vigente não pode usar a superação posterior desse precedente como fundamento de rescisória. A alteração jurisprudencial produz efeitos para os casos futuros ou pendentes, em regra, e não para desconstituir julgados já estabilizados.
Situações em que a decisão rescindenda divergia do entendimento do STF já na época do julgamento seguem lógica diversa e não são alcançadas por essa vedação, cabendo análise caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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