JurisprudênciaIA

Cabe ação rescisória quando o STF muda de entendimento depois da decisão transitada em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 136 que não cabe ação rescisória quando a decisão rescindenda estava em harmonia com o entendimento do Plenário do Supremo vigente à época do julgamento, ainda que esse precedente venha a ser superado depois. A mudança posterior de orientação não desconstitui a coisa julgada.

O critério temporal da tese

O que importa, segundo a tese, é a fotografia do momento em que o acórdão rescindendo foi formalizado: se a decisão seguia o entendimento então firmado pelo Plenário do STF, ela não pode ser rescindida pelo simples fato de a Corte ter mudado de posição depois.

O fundamento é a segurança jurídica. A coisa julgada não pode ficar permanentemente exposta a revisões sempre que a jurisprudência evolui; quem decidiu conforme o direito da época decidiu corretamente para fins de rescisória.

O que isso significa na prática

A parte que perdeu uma demanda julgada de acordo com o precedente vigente não pode usar a superação posterior desse precedente como fundamento de rescisória. A alteração jurisprudencial produz efeitos para os casos futuros ou pendentes, em regra, e não para desconstituir julgados já estabilizados.

Situações em que a decisão rescindenda divergia do entendimento do STF já na época do julgamento seguem lógica diversa e não são alcançadas por essa vedação, cabendo análise caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 136 da Repercussão Geral (STF) · RE 590.809

Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AR 3.138

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DESCISÃO RESCINDENDA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DO ARTIGO 966, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Ação Rescisória. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a alegada ocorrência de man…

RCL 83.075

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Súmula Vinculante nº 5. Processo administrativo disciplinar. Trânsito em julgado de um dos atos reclamados. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Sucedâneo de ação rescisória. Impossibilidade. Ausência de aderência estrita. Legislação infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Não se…

AR 2.957

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Expressa modulação temporal em sede de repercussão geral. Afastamento da súmula 343/STF e do tema 136 da repercussão geral do STF. Provimento do recurso. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação rescisória pela qual o Estado de Goiás busca desconstituir decisão do STF favorável ao Município de Planaltina (GO), por manifesta violação de norma jurídica. O acórdão rescind…

AR 2.956

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Expressa modulação temporal em sede de repercussão geral. Afastamento da súmula 343 e do tema 136 da repercussão geral do STF. Provimento do recurso. Procedência dos pedidos da ação rescisória. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação rescisória pela qual o Estado de Goiás busca desconstituir decisão do STF favorável ao Município de Itarumã (GO), por manifesta violação de norma jurídica. O acórd…

RCL 80.006

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Sucedâneo de ação rescisória. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação constitucional contra coisa julgada incidente sobre o ato reclamado (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). 2. É inadmissível o uso da reclamação constitucional com…

RE 1.545.762

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário e constitucional. Taxa municipal de licença para fiscalização e funcionamento de Estação Rádio Base (ERB). Inconstitucionalidade. Temas nºs 881, 885, 919 e 1.235 da Repercussão Geral. Título executivo judicial. Pendência de ação rescisória. Extinção da presente ação sem resolução de mérito na origem em virtude de coisa julgada anterior. Pedido de sobrestamento até o julgamento da ação rescisória. Desnecessidade. …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.