JurisprudênciaIA

Qual é o prazo de prescrição para o caminhoneiro cobrar a indenização do vale-pedágio não pago?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da época dos fatos. Segundo entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, antes da Lei 14.229/2021 aplicava-se o prazo decenal do art. 205 do Código Civil; a nova lei fixou prazo de 12 meses. Para fretes anteriores à sua vigência, os 12 meses contam a partir de 21/10/2021, data em que a lei entrou em vigor.

A mudança trazida pela Lei 14.229/2021

A multa pelo não adiantamento do vale-pedágio, prevista no art. 8º da Lei 10.209/2001, nasce de relação contratual entre transportador e embarcador. Por isso, o STJ vinha aplicando o prazo prescricional de dez anos das pretensões fundadas em responsabilidade civil contratual, conforme o art. 205 do Código Civil.

A Lei 14.229/2021 incluiu parágrafo único no art. 8º e estabeleceu prazo de doze meses para a cobrança de multas ou indenizações, contado da data da realização do transporte. Essa disciplina específica substituiu a regra geral da prescrição decenal.

Como fica a contagem para fretes antigos

Não há direito adquirido à manutenção do prazo prescricional anterior em relações jurídicas em curso. Para evitar tanto a retroatividade indevida quanto a consumação da prescrição antes mesmo de a norma existir, o novo prazo é contado a partir da vigência da lei que o instituiu.

Assim, para transportes realizados antes de 21/10/2021, os doze meses correm a partir dessa data. Para transportes posteriores, contam-se da realização do frete. O enquadramento de cada cobrança depende das datas concretas, examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 881 do STJ

1) O novo prazo prescricional de 12 meses para as ações de cobrança de indenização do vale-pedágio, previsto na Lei n. 14.229/2021, substituiu a regra geral da prescrição decenal prevista no art. 205 do CC. 2) Tratando-se de fatos pretéritos à vigência da Lei n. 14.229/2021, o novo prazo prescricional de 12 meses deve ser computado a partir de sua vigência, em 21/10/2021.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. LEI N. 10.209/2001. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. A controvérsia central do recurso especial, referente à distribuição do ônus probatório e à suficiência das provas apresentadas pelo transportador para a aplicação da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.1. Ação indenizatória.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a es…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil e civil. Agravo interno. Vale-pedágio. Prescrição decenal anterior à Lei 14.229/2021. Súmulas 7 e 83/STJ. Arts. 489 e 1.022 do CPC. Majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de indenização fundada no art. 8º da Lei 10.209/2001 (vale-pedágio), oriunda de acórdão que afastou a prescrição e reconheceu a obrigação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. VALE PEDÁGIO. NÃO PAGAMENTO. EMBARCADOR. MULTA DO ART. 8º DA LEI Nº 10.209/2008. DOBRA DO FRETE. REQUISITOS PARA A SUA INCIDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR DA AÇÃO. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO.1. Ação de cobrança c/c indenizatória.2. O vale-pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209/2001, cu…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO DO VALE-PEDÁGIO. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial, afastou alegação de negativa de prestação jurisdicional e, quanto ao mais, não conheceu do apelo pela ausência de prequestionamento e pela incidência do óbice da Súmu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALE-PEDÁGIO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. LEI N. 14.229/2021. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTRÁRIOS À TESE FIRMADA NA DECISÃO RECORRIDA OU EFETIVO DISTINGUISHING.1. Segundo orientação deste Sodalício, a impugnação da incidência da Súmula n. 83/STJ reclama da insurgente a indicação de preced…

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