JurisprudênciaIA

Quando começam os juros de mora sobre as diferenças de aluguel na ação renovatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do que a sentença estabelecer. Segundo entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, se a sentença transitada em julgado fixar data para pagamento das diferenças, os juros de mora correm dessa data (mora ex re). Se não fixar, correm da intimação do devedor para pagar no cumprimento de sentença, prevista no art. 523 do CPC/2015 (mora ex persona).

Por que a citação não constitui o devedor em mora

A sentença que julga procedente a ação renovatória produz efeitos retroativos: o novo aluguel é devido desde o primeiro dia após o fim do contrato primitivo. Por isso, podem surgir diferenças de aluguéis vencidos em favor do locador ou do locatário, conforme o novo valor seja maior ou menor que o original, e essas diferenças são executadas nos próprios autos.

Como no momento da citação ainda não se sabe quem será credor e quem será devedor dessas diferenças, a citação não tem o efeito de constituir o devedor em mora. A definição só ocorre após o trânsito em julgado, quando a dívida se torna certa, líquida e exigível.

Os dois marcos possíveis para os juros

O primeiro cenário é o da mora ex re: a própria sentença marca data para pagamento do saldo de aluguéis, e essa data integra o título executivo. Quem não paga no prazo estipulado incorre em mora a partir dali, sem necessidade de nova provocação.

O segundo cenário é o da mora ex persona: se a sentença nada diz sobre prazo, o devedor precisa ser interpelado. Com o processo sincrético do CPC/2015, essa interpelação corresponde à intimação para pagamento na fase de cumprimento de sentença (art. 523), que passa a ser o termo inicial dos juros moratórios.

O que isso significa na prática

Locadores e locatários devem verificar, antes de calcular os juros sobre as diferenças, se a sentença fixou prazo de pagamento. Esse detalhe define o marco dos encargos e pode alterar significativamente o valor executado. As decisões recentes mostram como os tribunais vêm aplicando essa distinção caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 722 do STJ

O termo inicial dos juros de mora relativos às diferenças dos aluguéis vencidos será a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re ) ou a data da intimação do devedor - prevista no art. 523 do CPC/2015 - para pagamento no âmbito da fase de cumprimento de sentença (mora ex persona )

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RECONVENÇÃO COM DESPEJO E COBRANÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em demanda originada de ação de renovação de contrato de locação comercial referente a …

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E LEI DE LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. DIFERENÇAS DE ALUGUÉIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL NA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ.1.Ação renovatória.2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.3. A jurisprudência do STJ é…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS CONSIDERADOS PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM DIFERENÇAS DE ALUGUEL APURADAS NA RENOVATÓRIA. MORA APÓS A CONSTITUIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO MONTANTE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Mantém-se a conclusão pela impossibilidade, em recurso especial,…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS CONSIDERADOS PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE AO REE XAME FÁTICO-PROBATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM DIFERENÇAS DE ALUGUEL APURADAS NA RENOVATÓRIA. MORA APÓS A CONSTITUIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO MONTANTE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Mantém-se a conclusão pela impossibilidade, em recurso especial…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO. LAUDO DE VISTORIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. CUMULAÇÃO DE MULTAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, ainda que em sentido con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. MANCOMUNHÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.1. Ação de cobrança.2. A indenização pelos aluguéis é devida a partir da citação, na medida em que se trata do momento em que o réu teve ciência inequívoca da irresignação da parte autora quanto à fruição exclusiva do imóvel. A citação, pois, é não apenas o marco para a incidência dos aluguéis, como também é o marco para a incidên…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.