JurisprudênciaIA

Qual o prazo de prescrição para o INSS cobrar de volta benefício pago por fraude com má-fé do beneficiário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cinco anos. O STJ, em julgado divulgado em informativo, aplica o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/1932 à ação de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente quando comprovada a má-fé do beneficiário, afastando a tese de imprescritibilidade defendida pelo INSS.

Por que a pretensão prescreve

O STJ partiu do que o STF decidiu no Tema 666 (RE 669.069/MG): é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Como o caso não envolvia improbidade administrativa nem sentença criminal transitada em julgado, a fraude foi tratada como ilícito civil, sujeito a prazo prescricional.

Na ausência de prazo específico em lei para essa pretensão, o STJ aplica os cinco anos do Decreto 20.910/1932, por isonomia e simetria: o mesmo prazo que rege as pretensões dos particulares contra a Fazenda vale para a cobrança da Fazenda contra o particular.

O papel da má-fé e os limites do entendimento

A aplicação do prazo quinquenal pressupõe a comprovação da má-fé do beneficiário no recebimento dos valores, apurada em procedimento administrativo que resultou no cancelamento do benefício. A má-fé afasta a discussão sobre irrepetibilidade de verba alimentar, mas não torna a cobrança imprescritível.

O cenário muda se houver condenação por improbidade ou sentença criminal transitada em julgado, hipóteses não abrangidas pelo julgado. Em cada processo, os tribunais examinam a natureza do ilícito e o termo inicial da prescrição caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 768 do STJ · RE 669.069

Aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, à ação de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente, quando comprovada a má-fé do benefíciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. MÁ-FÉ COMPROVADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ao decidir sobre a devolução ao erário de valores recebidos indevidamente a título de benefício assistencial, o reconhecimento de má-fé da beneficiária e a (in)apl…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CONDUTA BASEADA EM UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS EM PROCESSO JUDICIAL. ATIPICIDADE DO ESTELIONATO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que absolveu a ré por atipicidade da conduta. 2. O agravante sustenta que a conduta configura estelionato previdenciário por envolver fraude contra o INSS mediante u…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 103-A DA LEI N. 8.213/1991. DECADÊNCIA PARA REVISÃO DO BENEFÍCIO CONFIGURADA. TEMA APLICABILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - No julgamento do Tema n. 214/STJ esta Corte pacificou orientação estabelecendo que o INSS teria o prazo de 10 anos, previsto no art. 103-A da Lei n. 8.213/1991, a contar de 1º/2/1999, para instaurar revisão de benefícios previdenciários conce…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MULTA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que, em apelação cível, manteve a sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, reconhecendo a validade da contratação de empréstimo consignado e condenando a parte autora …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/11/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito ao benefício previdenciário ou assistencial não se submete à prescrição de fundo de direito, por estar inserido nos direitos fundamentais. 2. O julgado que apreciou os embargos de declaração, nesta Corte, deve ser tornado sem efeito, restabelecendo-se a decisão monocrática que não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/08/2024

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REGRESSIVA DO ART. 120 DA LEI 8.213/1991. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA. DEVER DE RESSARCIMENTO AO INSS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.