Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 790, considerou que a majoração escalonada da alíquota de contribuição previdenciária de servidores estaduais, ativos, inativos e pensionistas, e de militares, de 11% para 14%, é razoável e proporcional, de modo que não ofende o princípio tributário da vedação ao confisco.
O que o STF decidiu sobre a alíquota de 14%
A discussão envolvia lei estadual que elevou, de forma escalonada, a contribuição destinada ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Servidores questionavam se o salto de 11% para 14% teria efeito confiscatório, retirando parcela excessiva da remuneração e dos proventos.
O STF afastou essa alegação: a majoração escalonada foi considerada razoável e proporcional, dentro dos limites constitucionais. O aumento gradual da alíquota, destinado a equilibrar o financiamento do regime próprio, não configura confisco.
O que isso significa na prática
O precedente valida aumentos de alíquota nesse patamar tanto para servidores ativos quanto para inativos, pensionistas e militares estaduais, desde que voltados ao custeio do RPPS. A tese, porém, trata da majoração escalonada de 11% para 14%: alíquotas em outros patamares ou desenhos diferentes de cobrança dependem de exame próprio, e os tribunais avaliam caso a caso a proporcionalidade de cada lei estadual.
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