Resposta rápida
Sim, excepcionalmente. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a informação equivocada sobre o vencimento do prazo recursal no andamento processual do site do tribunal configura justa causa para a prorrogação do prazo, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança, não podendo a parte ser prejudicada por erro do próprio Judiciário.
A superação do caráter meramente informativo
Havia entendimento de que as informações do andamento processual disponível na internet seriam meramente informativas e, por isso, não serviriam para prorrogar ou devolver prazo recursal. A Corte Especial do STJ, porém, firmou orientação diversa: quando o tribunal de origem divulga informação errada sobre o prazo e induz a parte em erro, configura-se a justa causa prevista no art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC/1973.
O fundamento central é que não é razoável que a parte seja prejudicada por fato alheio à sua vontade, causado pelo próprio tribunal. Os princípios da boa-fé e da confiança impõem que o jurisdicionado possa se fiar nas informações oficiais disponibilizadas eletronicamente.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência