JurisprudênciaIA

Há condenação em honorários quando o processo é extinto por prescrição intercorrente após a Lei 14.195/2021?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/2015 pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente extingue o processo sem ônus para as partes, o que impede a condenação em honorários sucumbenciais. O marco para aplicar a nova regra é a data da sentença.

A extinção sem ônus criada pela Lei 14.195/2021

A Lei 14.195/2021 reformulou o regime da prescrição intercorrente na execução: quando não localizado o executado ou bens penhoráveis, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos uma única vez, por até um ano. Reconhecida a prescrição intercorrente, a extinção ocorre sem ônus algum, nem para o exequente nem para o executado, o que afasta custas e honorários.

O STJ registrou que a constitucionalidade dessa alteração está questionada no STF (ADI 7.005/DF), mas, enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade, prevalece a interpretação coerente com a lei vigente: há processo, mas não há condenação em custas e honorários.

O marco temporal: a data da sentença

Como a legislação sobre honorários tem natureza híbrida, material e processual, ela não se aplica de forma imediata e irrestrita aos processos em curso. O STJ fixou que o marco para incidência das novas regras sucumbenciais é a data da prolação da sentença (ou do ato jurisdicional equivalente), porque é nesse momento que nasce o direito aos honorários; antes disso, existe apenas expectativa de direito.

Esse marco vale unicamente para a análise dos honorários, e não para a verificação da própria prescrição intercorrente, que segue critérios próprios.

O que isso significa na prática

Sentenças proferidas após a vigência da Lei 14.195/2021 (26/8/2021) que reconhecem a prescrição intercorrente não devem condenar nenhuma das partes em honorários ou custas. Para sentenças anteriores, o regime antigo pode se aplicar, e os tribunais examinam caso a caso a data do ato decisório para definir a norma incidente.

O que dizem os tribunais

Informativo 759 do STJ · REsp 1.113.175

Após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/15, promovida pela Lei n. 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. O a…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 921, § 5º, DO CPC.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, à luz do art. 921, § 5º, do CPC, em execução extinta por prescrição intercorrente.2. Fato relevante. Reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção …

Acórdão

j. 01/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Prescrição intercorrente.Ônus sucumbenciais. Art. 921, § 5º, do CPC.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, à luz do art. 921, § 5º, do CPC, em execução extinta por prescrição intercorrente.2. Fato relevante. Reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 921, § 5º, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI N. 14.195/2021. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ, à luz do art. 921, § 5º, do CPC, na redação da Lei n. 14.195/2021.2. A…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 921, § 5º, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI N. 14.195/2021. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ, à luz do art. 921, § 5º, do CPC, na redação da Lei n. 14.195/2021.2. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO.1. A controvérsia dos autos resume-se em definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios na hipótese de extinção da execução em vir…

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