JurisprudênciaIA

O INSS paga multa se faltar à audiência de conciliação mesmo tendo dito que não queria acordo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, aplica-se ao INSS a multa do art. 334, § 8º, do CPC/2015 quando a parte autora manifesta interesse na audiência de conciliação e a autarquia não comparece, ainda que tenha declarado previamente desinteresse no acordo. A dispensa da audiência exige desinteresse de ambas as partes.

A audiência de conciliação como regra obrigatória

O CPC/2015 estruturou a chamada Justiça Multiportas, que privilegia a solução consensual dos conflitos, e tornou obrigatória a audiência de conciliação ou mediação após a citação do réu. A audiência só é dispensada em duas hipóteses: quando o direito controvertido não admite autocomposição ou quando ambas as partes manifestam expressamente desinteresse na composição, nos termos do art. 334, § 4º.

Por isso, a manifestação isolada de desinteresse do INSS não desobriga a autarquia de comparecer. Se o autor quer a audiência, ela deve ser realizada com a presença das partes, e a recusa unilateral não repristina o regime do CPC/1973, em que a tentativa de conciliação era facultativa.

A multa por ato atentatório à dignidade da Justiça

O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e sujeita o ausente a multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. O STJ afirmou que interpretação em sentido contrário representaria retrocesso na valorização da composição amigável.

Na prática, entes públicos como o INSS precisam comparecer à audiência sempre que a parte contrária mantiver interesse na conciliação, sob pena de sanção. Os tribunais examinam caso a caso a existência de justificativa para a ausência.

O que dizem os tribunais

Informativo 680 do STJ

É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, § 8°, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestando seu desinteresse previamente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334, § 8º, DO CPC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E TEMA N. 1.076/STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.2. A …

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que a não realização da audiênci…

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