Informativo 675 do STJ · EREsp 1.523.744
“O prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições descontadas indevidamente dos beneficiários de contrato de previdência complementar é de dez anos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
O prazo é de dez anos. O STJ definiu que a pretensão de restituição de contribuições descontadas indevidamente dos beneficiários de contrato de previdência complementar se sujeita à prescrição decenal do art. 205 do Código Civil, e não à trienal do enriquecimento sem causa, porque os descontos tinham causa jurídica: a prévia relação contratual entre as partes.
Durante um período, a jurisprudência das Turmas de direito privado do STJ tratava a devolução de contribuições de previdência complementar como hipótese de enriquecimento sem causa, aplicando o prazo de três anos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Esse quadro mudou com o entendimento da Corte Especial sobre cobranças indevidas em contratos de telefonia.
A ação de enriquecimento sem causa é subsidiária: só cabe quando o indébito não tem causa jurídica. Quando existe contrato entre as partes, como o plano de benefícios firmado com a entidade de previdência, a cobrança indevida ocorre dentro de uma relação contratual, o que atrai o prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil.
Participantes e assistidos que sofreram descontos indevidos em planos de previdência complementar dispõem de dez anos para pedir a restituição, prazo bem mais amplo do que os três anos antes aplicados. O ponto decisivo é a existência do vínculo contratual prévio com a entidade.
Os tribunais examinam caso a caso o termo inicial da prescrição e a caracterização do desconto como indevido. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nas ações de restituição contra entidades de previdência complementar.
“O prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições descontadas indevidamente dos beneficiários de contrato de previdência complementar é de dez anos.”
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j. 08/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. EXTINÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS BD-RJU. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA SECURITÁRIA DO PLANO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno int…
Segunda Secao · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos por entidade de previdência complementar contra acórdão da Terceira Turma que reconheceu a incidência do prazo prescricional trienal, previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, à pretensão…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026
Direito civil. Agravo interno em recurso especial. Previdência privada complementar. Restituição de contribuições. Prazo prescricional. Natureza obrigacional pessoal. Agravo interno não provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por entidade de previdência privada contra decisão monocrática proferida em recurso especial que reconheceu a natureza obrigacional da pretensão de restituição de contribuições vertidas à previdência privada, afastou a prescrição …
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026
Direito civil. Agravo interno em recurso especial. Previdência privada complementar. Restituição de contribuições. Prazo prescricional. Natureza obrigacional pessoal. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por entidade de previdência privada contra decisão monocrática proferida em recurso especial que reconheceu a natureza obrigacional da pretensão de restituição de contribuições vertidas à previdência privada, afastou a prescriçã…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES. DECISÃO LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONFIRMA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Quanto à definição do prazo prescricional a ser considerado, a pretensão deriva de contrato de previdência privada complementar, em que pagos ao beneficiário valore…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES. DECISÃO LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONFIRMA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Quanto à definição do prazo prescricional a ser considerado, a pretensão deriva de contrato de previdência privada complementar, em que pagos ao beneficiário valor…
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