Súmula 587 do STF
“Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. De acordo com a Súmula 587 do STF, incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior mas prestados no Brasil. O que define a tributação é o local da execução do serviço: prestado em território nacional, o rendimento tem fonte brasileira e sofre o imposto, ainda que o contrato tenha sido firmado fora do país.
A súmula deixa claro que o local da contratação é irrelevante. Empresas frequentemente celebram contratos de assistência ou serviços técnicos com fornecedores estrangeiros, assinados no exterior, mas com execução dentro do Brasil, por técnicos que aqui atuam ou por atividades desenvolvidas em território nacional.
Nessas situações, a renda é produzida no Brasil, e essa conexão territorial basta para legitimar a incidência do imposto sobre os pagamentos feitos ao prestador estrangeiro.
O entendimento se articula com a hipótese inversa: quando o serviço é integralmente prestado no exterior por empresa sem operação no Brasil, a orientação sumulada do próprio STF afasta a tributação. A fronteira entre as duas situações está na localização efetiva da prestação, questão de prova que os tribunais examinam caso a caso.
Na prática, empresas que contratam fornecedores estrangeiros devem documentar onde cada etapa do serviço é executada, pois disso depende a retenção do imposto na remessa. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Incidência. Resultado positivo de equivalência patrimonial de empresas controladas situadas no exterior. Critério material de incidência. Prequestionamento. Ausência. Âmbito infraconstitucional da matéria debatida pelo Tribunal de Origem. Ofensa reflexa à Constituição. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se al…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 4. Base de cálculo do ISS para as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. Tema 581. 5. O tribunal de origem não diverge do entendimento desta Corte, consignando que “a exação tributária em discussão foi mantida sobre os valores relativos aos serviços prestados diretamente pela apelante para a sua rede credenciada, tais como a ta…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025
EMENTA: Direito Tributário e Constitucional. Ação Cível Originária. Imunidade Tributária Recíproca. Empresa Estatal Prestadora de Serviço Público Essencial e não Concorrencial. Manutenção da Imunidade reconhecida. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto pela União contra decisão monocrática que julgou procedente o pedido da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) para reconhecer a imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, al. "a", da Cons…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025
EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Imposto sobre transmissão causa mortis (itcmd). Incidência sobre bens localizados no exterior. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo em desfavor de decisão pela qual se concedeu ordem para afastar a incidência do ITCMD sobre bens móveis localizados no exterior, pertencentes a uma herança cuja sucessão foi aberta no Brasil e cujo inventário se processa no território nac…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/03/2025
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 4. Base de cálculo do ISS para as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. Tema 581. 5. O tribunal de origem não diverge do entendimento desta Corte, consignando que “a exação tributária em discussão foi mantida sobre os valores relativos aos serviços prestados diretamente pela apelante para a sua rede credenciada, tais como a taxa de ad…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Imposto sobre transmissão causa mortis (itcmd). Incidência sobre bens localizados no exterior. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo em desfavor de decisão pela qual se concedeu ordem para afastar a incidência do ITCMD sobre bens móveis localizados no exterior, pertencentes a uma herança cuja sucessão foi aberta no Brasil e cujo inventário se processa no território nac…
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