JurisprudênciaIA

O valor de rateio de previdência privada acima das contribuições paga imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, na parte que exceder as contribuições. O STJ fixou no Tema 90 que a quantia recebida por rateio de previdência privada, no que supera o valor das contribuições do participante, constitui acréscimo patrimonial e sofre imposto de renda. Só há isenção quanto às contribuições vertidas entre 1989 e 1995, sob a Lei 7.713/88.

A isenção limitada ao período da Lei 7.713/88

A tese parte da isenção do art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à Lei 9.250/95: é indevida a cobrança de imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria e o resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos feitos à entidade de previdência privada entre 1º.01.1989 e 31.12.1995. A lógica é evitar dupla tributação, já que naquele período as contribuições eram feitas com renda já tributada.

Essa proteção, porém, alcança apenas o que corresponde às próprias contribuições do participante naquele intervalo. Ela não transforma em isento tudo o que a entidade venha a distribuir.

Por que o excedente do rateio é tributado

Quando há rateio de valores do fundo e o participante recebe quantia superior ao total de suas contribuições, esse excedente representa riqueza nova, ou seja, acréscimo patrimonial nos termos do art. 43 do CTN. Sobre essa parcela incide normalmente o imposto de renda.

Na prática, é preciso separar o que devolve contribuições do período de isenção (não tributável) do que constitui ganho adicional (tributável). A apuração dessa proporção é feita caso a caso, conforme o histórico de contribuições de cada participante.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 90 (STJ) · REsp 760246/PR

Por força da isenção concedida pelo art. 6o, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1o.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 43 DO CTN. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CRT. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida decidida pelas instâncias ordinárias se resume em saber qual é a natureza jurídico-tributária da complementação na subscrição de ações da Celular CRT recebida judicialmente pelo recorrente em dinheiro e dos juros de mora corres…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/03/2026

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior entende que as indenizações que visam à recomposição de uma perda patrimonial (danos emergentes) não constituem acréscimo patrimonial e, portanto, não se sujeitam à incidência do IRPJ e da CSLL. 2. "A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exige a ocorrência de acréscimo patrimonial, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de previdência privada. 2. Pretensão recursal vo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. VERBAS PAGAS NA RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CÍVEL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BÔNUS DE PERFORMANCE. OUTPLACEMENT. COMPENSAÇÃO POR STOCK OPTIONS. NATUREZA REMUNERATÓRIA OU DE LUCROS CESSANTES. ACR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. PLANO VGBL. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE MORTE DO TITULAR. ART. 6º, INCISO VII, DA LEI N. 7.713/1988. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA DE SEGURO DE VIDA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111, INCISO II, DO CTN. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia jurídica gira em torno da isenção de imposto de renda sobre valores recebidos por beneficiário de um plano VGBL, após o falecimento de seu p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF). BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA DEFICITÁRIA. POSSIBILIDADE. LIMITE LEGAL DE 12%. OBSERVÂNCIA. 1. Não se configura a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, a…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.