JurisprudênciaIA

Em quantos dias o nome deve sair do Serasa depois de pagar a dívida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cinco dias úteis. Pela Súmula 548 do STJ, cabe ao credor excluir o registro da dívida do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, contados do pagamento integral e efetivo do débito. Ou seja, quitada a dívida, é o credor quem deve providenciar a baixa da negativação nesse prazo.

De quem é a obrigação e quando o prazo começa

A súmula atribui ao credor, e não ao consumidor, a responsabilidade de providenciar a exclusão do apontamento após o pagamento. O devedor que quita a dívida não precisa formalizar pedido ao Serasa ou ao SPC: o dever de baixa nasce automaticamente com a quitação.

O prazo de cinco dias úteis conta a partir do pagamento integral e efetivo do débito. A exigência de que o pagamento seja integral e efetivo indica que quitações parciais não bastam e que a contagem pressupõe a real satisfação do crédito.

Consequências do descumprimento

Passado o prazo sem a exclusão, a permanência do nome no cadastro torna-se indevida, o que costuma embasar pedidos de baixa do registro e discussões sobre reparação pelos danos decorrentes da demora. O cabimento e a extensão de eventual indenização, contudo, são examinados pelos tribunais caso a caso.

A súmula fixa o prazo e o responsável, mas não disciplina todas as situações, como renegociações ou pagamentos parcelados ainda em curso, hipóteses que dependem do exame do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 548 do STJ

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AVALISTA. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO CREDOR. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe deu provimento para declarar a ilicitude da inscrição do nome do avalista em cadastros de inadimplentes, sem notificação prévia pelo credor, determinar a imediata exclusão da restrição e con…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que, após reconsiderar anterior pelo não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ, passou a conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial, em d…

Acórdão

j. 27/05/2026

processual civil. Agravo interno NO Agravo interno NO agravo em recurso especial. Execução fisca l. Cadastro de inadimplentes.Negativa de prestação jurisdicional. Impugnação específica. Súmulas 283 e 284/STF. Agravo interno não provido.1. Agravo interno interposto contra decisão que, após reconsiderar anterior pelo não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ, passou a conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial, em d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. TEMA REPETITIVO 735 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. TEMA REPETITIVO 735 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. ART. 43, § 1º, DO CDC. ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO APÓS O PERÍODO LEGAL. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. O prazo de cinco anos previsto no art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor para a manutenção de informações negativas em cadastros de inadimplentes deve ser…

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