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Os prazos e a comissão de atualização do rol da ANS previstos na Lei 9.656/1998 são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em decisão noticiada no Informativo 1110, considerou constitucionais os prazos para atualização do rol de procedimentos em saúde suplementar (art. 10, §§ 7º e 8º, da Lei 9.656/1998), a composição da Comissão de Atualização do Rol e os critérios do relatório por ela elaborado, afastando as alegações de ofensa à Constituição.

O que foi validado pelo STF

Três pontos da Lei 9.656/1998, introduzidos na disciplina da atualização do rol da ANS, foram questionados e mantidos. Quanto aos prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização, o tribunal não viu incompatibilidade entre a sua fixação e a urgência dos pacientes na obtenção de tratamento.

Quanto à Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, o formato de composição previsto em lei não fere a Constituição, pois não ficou demonstrada exclusão de usuários de planos de saúde nem discriminação de qualquer natureza. Por fim, os critérios a serem considerados no relatório da Comissão também foram julgados constitucionais, já que não submetem o direito à saúde a interesses econômicos e financeiros.

O que isso significa na prática

O procedimento administrativo de incorporação de novos procedimentos e tecnologias ao rol da ANS segue válido tal como desenhado pelo legislador, com prazos, comissão técnica e critérios definidos. Discussões individuais sobre cobertura de tratamentos específicos continuam existindo e são examinadas caso a caso pelos tribunais, mas sem que se possa invalidar, por inconstitucionalidade, o rito de atualização do rol.

O que dizem os tribunais

Informativo 1075 do STF · ADI 7.183

São constitucionais os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º), por inexistir incompatibilidade entre a sua definição e a urgência dos pacientes na obtenção de um tratamento. O formato adotado para a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10-D, §§ 1º, 2º e 4º) não fere a Constituição Federal, ante a ausência da alegada exclusão de participantes usuários de planos de saúde ou discriminação de qualquer natureza. São constitucionais os critérios a serem considerados no relatório elaborado pela refe…”Ler na íntegra

São constitucionais os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º), por inexistir incompatibilidade entre a sua definição e a urgência dos pacientes na obtenção de um tratamento. O formato adotado para a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10-D, §§ 1º, 2º e 4º) não fere a Constituição Federal, ante a ausência da alegada exclusão de participantes usuários de planos de saúde ou discriminação de qualquer natureza. São constitucionais os critérios a serem considerados no relatório elaborado pela referida Comissão (Lei 9.656/1998, art. 10-D, § 3º), uma vez que não há submissão do direito à saúde à interesses econômicos e financeiros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.867

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/03/2026

Ementa: Referendo na Medida Liminar na Reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Plano de Saúde. Tratamento não incluído no rol da ANS. ADI nº 7.265/DF. Critérios objetivos e cumulativos para cobertura excepcional. Aparente inobservância. Colisão entre autoridade do precedente vinculante e direitos fundamentais à vida e à saúde. Ponderação. Contracautela. Medida liminar parcialmente deferida e referendada. I. Caso em Exame 1. Reclamação, com pedido de medida limi…

ADPF 1.123

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Decretos municipais. Comprovante de vacinação contra Covid-19. Matrícula escolar. Inconstitucionalidade formal e material. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta para questionar a constitucionalidade de decretos municipais que afastam a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula na rede de ensino. II. Questão e…

RE 1.576.466

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Exigência municipal de instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, declarar a constitucionalidade da Lei nº 6.002, de 04 de…

ARE 1.569.726

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde coletivo. Reajuste técnico-atuarial aprovado pela ANS. Alegada violação aos arts. 93, IX, 109, I e 196 da Constituição Federal. Inexistência de ofensa direta à Constituição. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e da reelaboração da moldura fática. Inadmissibilidade. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Art. 93, IX, da Lei Maior. Nulidade. Não ocorrência. Decis…

ARE 1.566.275

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RESTRIÇÃO À COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICO. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE REGRAS MAIS PROTETIVAS DO QUE AS FIXADAS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, LIVRE INICIATIVA E ISONOMIA. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os est…

ADI 7.428

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Inclusão automática de recém-nascido em plano de saúde. Imposição às operadoras de planos de saúde de dever de informar o prazo para inscrição do recém-nascido, com isenção de carência. Repartição de competências legislativas. política de seguros e direito civil. Direito do consumidor. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Naciona…

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