JurisprudênciaIA

O Judiciário pode exigir que o governo aplique o percentual mínimo do orçamento em saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em decisão noticiada no Informativo 1517, assentou que o controle judicial da exigência de aplicação do percentual mínimo de recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde, previsto no art. 77 do ADCT, é compatível com a Constituição desde a edição da Emenda Constitucional 29/2000.

O que o STF decidiu

A Emenda Constitucional 29/2000 introduziu no art. 77 do ADCT a obrigação de os entes públicos aplicarem percentuais mínimos do orçamento em ações e serviços públicos de saúde. A questão era saber se o Judiciário poderia fiscalizar o cumprimento dessa exigência ou se isso invadiria a esfera de decisão política do administrador.

O STF respondeu que esse controle judicial é compatível com a Constituição, e desde a edição da própria EC 29/2000. O piso de gastos em saúde não é mera diretriz programática: é obrigação constitucional cujo cumprimento pode ser verificado pelo Poder Judiciário.

O que isso significa na prática

Governos que deixam de aplicar o mínimo constitucional em saúde podem ser acionados judicialmente, e o argumento de que a alocação orçamentária seria matéria insindicável não afasta, por si, esse controle. A forma de apuração do descumprimento e as medidas cabíveis em cada situação, porém, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz das circunstâncias de cada ente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1017 do STF · RE 858.075

O controle judicial da exigência de aplicação de um percentual mínimo de recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde, previsto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é compatível com a Constituição Federal (CF) desde a edição da Emenda Constitucional (EC) 29/2000.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.578.706

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Políticas públicas. Intervenção judicial. Limites. Separação de Poderes. Alocação orçamentária. Reforma agrária. Tema nº 698 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer a sentença de 1º Grau. O recurso ex…

ARE 1.412.406

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/08/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO ANUAL MÍNIMA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (ART. 198, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 77 DO ADCT, EM PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 141/2012). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO ESTADO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO DÉBITO, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a possibilidade de reduzir a con…

ARE 1.530.588

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER AO ESTADO. EFETIVO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA GRAVE DO SERVIÇO. SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO DO …

RCL 70.482

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/05/2025

RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIOS. SEQUESTRO DE VALORES. FPM. VERBAS SEM VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO A 5% DA MÉDIA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL). AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PARADIGMAS INVOCADOS. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão reclamada determinou o bloqueio de valores oriundos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, verba que não tem destinação constitucionalmente vinculada, sendo, portanto, suscetível…

ADI 7.372

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 07/10/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART, 1º, LEI 17.111/2020, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. OPERAÇÕES COM CERVEJAS DE FÉCULA DE MANDIOCA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ART. 113 DO ADCT. RENÚNCIA DE RECEITA. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. AUSÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. NECESSIDADE. DESEQUILÍBRIO CONCORRENCIAL. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. O artigo 113 do ADCT aplica-se aos estados e ao …

ACO 2.922

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 04/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PROTEÇÃO E AMPARO SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – AMPARA/RS. PERCENTUAL CONSTITUCIONAL MÍNIMO DE GASTOS PÚBLICOS EM AÇÕES DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Os arts. 198 e 212, da Constituição Federal, não tratam da exclusão do percentual previsto no art. 82, § 1º, do ADCT do cálculo da RLITC para fins de apuração dos limites mínimos de gastos com a…

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