JurisprudênciaIA

É constitucional gratificação estadual para policiais civis pela guarda de presos em cadeias públicas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do desenho da norma, mas o STF, em tese divulgada no Informativo 480, declarou inconstitucional gratificação estadual baseada em atividade sem pertinência com as atribuições do cargo ou vinculada ao vencimento-base de categoria diversa. A guarda de presos por policiais civis, quando estranha às atribuições do cargo, não pode fundamentar essa vantagem.

Os dois vícios apontados pelo STF

A tese identifica duas inconstitucionalidades possíveis, à luz do art. 37, caput e inciso XIII, da Constituição. A primeira é instituir gratificação para segmento da segurança pública com base em atividade que não guarda pertinência com as atribuições do respectivo cargo, como remunerar por função que não integra o feixe legal de competências do servidor.

A segunda é vincular o valor da gratificação ao vencimento-base de categoria profissional diversa. A Constituição veda a vinculação e a equiparação de remunerações no serviço público, de modo que a vantagem de uma carreira não pode ser atrelada automaticamente ao vencimento de outra.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que criem gratificações para policiais civis ou agentes penitenciários pela guarda de presos precisam demonstrar que a atividade remunerada se insere nas atribuições do cargo e fixar o valor sem vinculação ao vencimento de outra categoria. Normas que descumpram esses parâmetros ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e os efeitos sobre valores já pagos são examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1160 do STF · ADI 3.581

É inconstitucional — a teor do disposto no art. 37, caput e inciso XIII, da Constituição Federal — norma estadual que institui gratificação em benefício de seguimento do serviço de segurança pública com base em atividade sem pertinência com as atribuições do respectivo cargo público ou que vincule a referida gratificação ao vencimento-base de categoria profissional diversa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.551.877

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência de investigação. Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil. Crime comum. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Esta…

ARE 1.539.120

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO DO CASO CONCRETO. PARTICIPAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APENAS NA FASE DE INSTAURAÇÃO. ATO VINCULADO NOS TERMOS DO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO ATO DE DELIBERAÇÃO PELA CASSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO INTER…

ADI 7.727

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Referendo na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 103/2019. Artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, I. Servidora Policial. Aposentadoria Especial. Requisito temporal. Diferenciação de gênero. Ausência. Igualdade Material. Não observância. Medida cautelar concedida parcialmente. Referendo. I. Caso em exame 1. Inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, I, da Emenda Constitucional nº 10…

ADI 4.354

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 28/02/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009. Perícias oficiais de natureza criminal. Rol de peritos oficiais criminais. Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL). Preliminar. Legitimidade ativa. Mérito. Competência da União para editar normas gerais sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (art. 24, inciso XVI, § 1º, da Constituição Federal). Ausência de vício de iniciativa (art. 6…

ADI 7.541

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/12/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS PARENTAIS NOS REGIMES JURÍDICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS. LEIS NS. 7.990/2001 E 6.667/1994, DA BAHIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE MÃES, ADOTANTES E PAIS SOLO, EM FUNÇÃO DA NATUREZA DO VÍNCULO (BIOLÓGICO OU ADOTIVO) E DA IDADE DA CRIANÇA ADOTADA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Ação não conhecida quanto a…

ADI 3.581

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 27/11/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. INVESTIGADORES DE POLÍCIA, AGENTES DA POLÍCIA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA GUARDA DE PRESOS. VERBA REMUNERATÓRIA INSTITUÍDA SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MISSÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL (CF, ART. 144, § 4º). GUARDA, CUSTÓDIA E ESCOLTA DE PRESO. FUNÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORARIAMENTE DESEMPENHADA POR AGENTES DA POLÍCIA CIVIL EM R…

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