JurisprudênciaIA

É constitucional gratificação estadual para policiais civis pela guarda de presos em cadeias públicas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do desenho da norma, mas o STF, em tese divulgada no Informativo 480, declarou inconstitucional gratificação estadual baseada em atividade sem pertinência com as atribuições do cargo ou vinculada ao vencimento-base de categoria diversa. A guarda de presos por policiais civis, quando estranha às atribuições do cargo, não pode fundamentar essa vantagem.

Os dois vícios apontados pelo STF

A tese identifica duas inconstitucionalidades possíveis, à luz do art. 37, caput e inciso XIII, da Constituição. A primeira é instituir gratificação para segmento da segurança pública com base em atividade que não guarda pertinência com as atribuições do respectivo cargo, como remunerar por função que não integra o feixe legal de competências do servidor.

A segunda é vincular o valor da gratificação ao vencimento-base de categoria profissional diversa. A Constituição veda a vinculação e a equiparação de remunerações no serviço público, de modo que a vantagem de uma carreira não pode ser atrelada automaticamente ao vencimento de outra.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que criem gratificações para policiais civis ou agentes penitenciários pela guarda de presos precisam demonstrar que a atividade remunerada se insere nas atribuições do cargo e fixar o valor sem vinculação ao vencimento de outra categoria. Normas que descumpram esses parâmetros ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e os efeitos sobre valores já pagos são examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1160 do STF · ADI 3.581

É inconstitucional — a teor do disposto no art. 37, caput e inciso XIII, da Constituição Federal — norma estadual que institui gratificação em benefício de seguimento do serviço de segurança pública com base em atividade sem pertinência com as atribuições do respectivo cargo público ou que vincule a referida gratificação ao vencimento-base de categoria profissional diversa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.783

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação do art. 2º da Lei nº 18.430/23 do Estado de Pernambuco e de seu anexo II, especificamente com relação à carreira de delegado de polícia. Bolsa-auxílio de formação profissional. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Preliminar afastada. Inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em matéria relacionada às polícias civis. Artigo 24…

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.727

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Emenda Constitucional nº 103/2019. Aposentadoria Especial. Diferenciação de gênero. Policial civil mulher. “regra geral” de 3 (três) anos de redução para todos os prazos. Medida cautelar referendada. Ente subnacional. Descumprimento. Insurgência contra decisão que reitera o comando liminar. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Notícia da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL DO BRASIL acerca do descum…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.877

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência de investigação. Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil. Crime comum. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Esta…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.095

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/08/2025

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Aposentadoria especial. Guarda Municipal. Taxatividade do rol inscrito no art. 40, § 4º-B, da CF. Impossibilidade de ampliação. Pedidos julgados improcedentes. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta com objetivo de conferir interpretação conforme à Constituição (i) à Lei Complementar 51/1985, em ordem a enquadrar os guardas municipais em suas disposições e, subsidiariamente, (ii) ao a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.120

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO DO CASO CONCRETO. PARTICIPAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APENAS NA FASE DE INSTAURAÇÃO. ATO VINCULADO NOS TERMOS DO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO ATO DE DELIBERAÇÃO PELA CASSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO INTER…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.727

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Referendo na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 103/2019. Artigos 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, I. Servidora Policial. Aposentadoria Especial. Requisito temporal. Diferenciação de gênero. Ausência. Igualdade Material. Não observância. Medida cautelar concedida parcialmente. Referendo. I. Caso em exame 1. Inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput e § 3º, e 10, § 2º, I, da Emenda Constitucional nº 10…

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