O caráter excepcional do precatório complementar
Depois que o precatório é pago, a regra é a estabilidade: não cabe reabrir a discussão sobre o valor para simplesmente recalculá-lo. A complementação ou suplementação só se justifica quando o pagamento original contém defeito objetivo, e o STF listou de forma fechada as situações que autorizam a nova expedição.
São elas: erro material, como equívoco evidente na elaboração do requisitório; inexatidão aritmética, quando o cálculo contém falha matemática; e substituição de índices determinada por alteração normativa, quando a norma que fundamentava a correção é modificada.
O que fica de fora
Pretensões de rediscutir critérios de cálculo, incluir novas verbas ou reavaliar o mérito da condenação não se enquadram nas hipóteses admitidas e não autorizam precatório complementar. A via não serve como sucedâneo de recurso contra a conta homologada.
O enquadramento de cada situação em erro material, inexatidão aritmética ou alteração de índice nem sempre é evidente, e os tribunais examinam a natureza do vício apontado caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência