JurisprudênciaIA

Prefeito reeleito pode se candidatar ao mesmo cargo em outro município?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 564 que a proibição da segunda reeleição é absoluta: quem já exerceu dois mandatos consecutivos como chefe do Executivo fica inelegível para cargo da mesma natureza, ainda que em outro ente da Federação. A figura do chamado prefeito itinerante ou profissional foi vedada.

A proibição absoluta do terceiro mandato

O STF interpretou o art. 14, § 5º, da Constituição no sentido de que o limite de uma única reeleição vale para o cargo em si, e não apenas para o município. Assim, o prefeito que cumpriu dois mandatos consecutivos não pode se transferir para município vizinho e disputar novamente a prefeitura, porque o cargo é da mesma natureza.

A tese alcança os chefes do Poder Executivo em geral: o que importa é ter exercido dois mandatos consecutivos, com uma única reeleição, em cargo dessa natureza. A mudança de domicílio eleitoral não afasta a inelegibilidade.

A modulação para mudanças de jurisprudência

A segunda parte da tese traz uma proteção à segurança jurídica: decisões do TSE que mudem a jurisprudência no curso do pleito eleitoral, ou logo após o seu encerramento, não têm aplicabilidade imediata. Isso evita que candidatos sejam surpreendidos por viradas de entendimento depois de registradas as candidaturas ou realizada a eleição.

Na prática, a regra do terceiro mandato em município diverso está consolidada, e os tribunais eleitorais examinam caso a caso a configuração dos dois mandatos consecutivos e da identidade de natureza do cargo.

O que dizem os tribunais

Tema 564 da Repercussão Geral (STF) · RE 637.485

I - O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso; II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral — TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.572

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental na Reclamação. Poder Legislativo Municipal. Reeleição de membro da mesa diretora. Alegada violação à ADPF nº 959/BA e à ADI nº 6.674/MT: inocorrência. Mandato exercido de forma parcial e por força de decisão judicial. Enquadramento como mandato tampão. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, por en…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 84.640

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 6.524, REL. MIN. GILMAR MENDES, E ADIs 6.674 e 6.717, AMBAS DE RELATORIA DO MIN. ALEXANDRE DE MORAES. REELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. TRÊS REELEIÇÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE . RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, convert…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.509.422

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL DE VEREADOR. MANIFESTAÇÕES VEICULADAS NA IMPRENSA. CRÍTICAS ÁCIDAS À GESTÃO MUNICIPAL. NEXO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto em ação indenizatória ajuizada por Emanuel Pinheiro, então Prefeito do Município de Cuiabá/MT, em face de Diego Guimarães, então ver…

PETIÇÃO 13.350

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em petição. Direito eleitoral. Registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Candidatura sub judice. Cargo de prefeito. Inelegibilidade. Incidência do art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Reeleição. Tema nº 1.229 da Sistemática da Repercussão Geral. Terceiro mandato. Caracterização. Eleições 2024. Tutela de urgência revogada. Fundamentos não infirmados. Agravo não provido. 1. Ao examinar o mérito do paradigma do Tema nº 1.229 da Reperc…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.228

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.229. SUBSTITUIÇÃO, PELO VICE, DO TITULAR DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO NOS SEIS MESES ANTERIORES AO PLEITO ELEITORAL EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE À REELEIÇÃO PARA MAIS DE UM MANDATO CONSECUTIVO (TERCEIRO MANDATO). CF/1988, ART. 14, § 5º. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitor…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 84.011

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Poder Legislativo Municipal. Reeleição de Membro da Mesa Diretora. Terceiro exercício Consecutivo. ADPF nº 959/BA. ADI nº 6.524/DF. ADI nº 6.674/MT. Aparente Inobservância. Cognição Sumária. Liminar Referendada. I. Caso em exame 1. Ato reclamado que autorizou a reeleição de parlamentar, pelo terceiro período consecutivo, como Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo/RJ. II. Questão em discussão 2. Em a…

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