Tema 370 da Repercussão Geral (STF) · RE 601.182
“A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 370 que a suspensão de direitos políticos do art. 15, III, da Constituição se aplica mesmo quando a pena privativa de liberdade é substituída por pena restritiva de direitos. A condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos independentemente do regime ou da forma de cumprimento.
Havia dúvida sobre se a suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição alcançava apenas quem cumpre pena de prisão ou também quem teve a pena substituída por restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade. O STF decidiu que a substituição da pena não afasta a suspensão.
O fundamento é que a Constituição vincula a suspensão à condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, sem distinguir a espécie de pena aplicada ou a forma de cumprimento.
O condenado definitivamente, ainda que cumprindo pena alternativa em liberdade, fica com os direitos políticos suspensos enquanto durar o cumprimento da pena: em regra, não vota, não se candidata e pode ter reflexos em cadastros eleitorais. Cessado o cumprimento, os direitos políticos são restabelecidos.
Situações específicas, como o marco exato do restabelecimento ou os efeitos sobre mandatos em curso, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
“A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025
EMENTA Agravo regimental em agravo regimental em agravo regimental em reclamação. Direito constitucional e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Suspensão de direitos políticos. Condenação por conduta culposa causadora de dano ao erário. Violação do entendimento firmado na decisão cautelar da ADI nº 6.678. Aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. Na decisão cautelar proferida na ADI nº 6.678, publicada no DJe de 5/10/21 (portanto, antes de serem impl…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Direitos políticos. Suspensão. Improbidade administrativa. Contagem do prazo. Interrupção. Ausência de identidade com o ARE nº 744.034/RS. Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao cumprimento da pena aplicada. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Recurso extraord…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/06/2025
EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ART. 12, III, DA LEI Nº 8.429/92. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.678-MC. ORDEM DE SUSPENSÃO CAUTELAR. APARENTE INOBSERVÂNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA: LIMINAR DEFERIDA. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que condenou o então prefeito municipal ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. II. Questão em discussão 2. Em aná…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025
Ementa: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ART. 12, III, DA LEI Nº 8.429/92. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.678-MC. ORDEM DE SUSPENSÃO CAUTELAR. APARENTE INOBSERVÂNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA: LIMINAR DEFERIDA. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que condenou o então prefeito municipal ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. II. Questão em discussão 2. Em aná…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EX-PREFEITO. CASSAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL POR ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSOU LESÃO AO ERÁRIO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO À ADI Nº 6.678-MC/DF: INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Agravo regimental em reclamação interposto sob a alegação de violação à ordem de suspensão determinada na medida cautelar deferida na ADI nº 6.…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/02/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. ADI 6.678 MC. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual julgado procedente o pedido formulado na reclamação ante desrespeito à liminar implementada na ADI 6.678. 2. A parte agravante diz não con…
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