JurisprudênciaIA

A súmula do STJ que previa prescrição de vinte anos para ação contra uso de marca ainda vale?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não vale mais. A Súmula 142 do STJ, que previa prescrição de vinte anos para a ação de abstenção de uso de marca comercial, foi cancelada pela Segunda Seção em 1999, no julgamento da AR 512/DF. O enunciado deixou de valer como orientação consolidada do tribunal.

O que a súmula dizia e o cancelamento

O enunciado original fixava em vinte anos o prazo prescricional da ação para exigir que terceiro se abstivesse de usar marca comercial. Em 12/05/1999, ao julgar a AR 512/DF, a Segunda Seção do STJ determinou o cancelamento da Súmula 142.

Com o cancelamento, o prazo de vinte anos deixou de ser a orientação consolidada do STJ para essas ações. O enunciado não pode mais ser invocado como fundamento de entendimento sumulado.

O que isso significa na prática

Quem pretende ajuizar ou se defender em ação de abstenção de uso de marca não deve se apoiar na Súmula 142, que está cancelada. A definição do prazo prescricional aplicável passa a depender da legislação vigente e da jurisprudência atual, examinadas caso a caso pelos tribunais.

Em pesquisas de jurisprudência, é importante conferir decisões posteriores a 1999, pois julgados que citam a súmula como vigente estão desatualizados nesse ponto.

O que dizem os tribunais

Súmula 142 do STJ

Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648) A Segunda Seção, na sessão de 12/05/1999, ao julgar a AR 512/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 142 do STJ (DJ 10/06/1999, p. 49).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INPI. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO MARCÁRIO. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. REGISTRO ANTERIOR AO DEPÓSITO DA MARCA. EMPRESAS VIZINHAS INSERIDAS NO MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO. CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA VERIFICADA. DELIMITAÇÃO DOS FATOS E PROVAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Em regra, nome empresarial e marca semelhantes, mas de titularidades diferentes, podem conviver, cabendo ressaltar que a tut…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C APREENSÃO E DESTRUIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS COM A MARCA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Ação de abstenção de uso de marca c/c apreensão e destruição de produtos fabricados com a marca.2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno não provido.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C INDENIZAÇÃO. MARCAS MISTAS. EXPRESSÃO EVOCATIVA COM BAIXA ORIGINALIDADE. MARCA FRACA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXCLUSIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO, ASSOCIAÇÃO INDEVIDA OU PREJUÍZO. ARTS. 124, VI E XIX, E 129 DA LPI.ART. 16(3) DO TRIPs. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE BRASCOLA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. ART. 124, XIX, DA LPI. TERMO EVOCATIVO E DISTINTIVIDADE. IMPRESSÃO DE CONJUNTO. RISCO DE ASSOCIAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE BRASCOLA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. ART. 124, XIX, DA LPI. TERMO EVOCATIVO E DISTINTIVIDADE. IMPRESSÃO DE CONJUNTO. RISCO DE ASSOCIAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. ABSTENÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA. TEMA Nº 950/STJ.1. A Justiça Estadual é competente para julgar ações de abstenção de uso de marca e concorrência desleal entre particulares, desde que não envolvam nulidade de registro perante o INPI, 2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe…

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