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Quando começa a contar a prescrição da ação de acidente de trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo a Súmula 230 do STF, a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade, e não da data do acidente em si. Ou seja, o prazo só começa quando a perícia constata a doença ou define a incapacidade do trabalhador.

O marco inicial é a perícia, não o acidente

Em muitos casos, as consequências de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional não são imediatamente conhecidas: a enfermidade pode se manifestar depois, e a extensão da incapacidade pode levar tempo para ser definida. A súmula resolve esse problema fixando como marco inicial da prescrição o exame pericial que comprova a enfermidade ou verifica a natureza da incapacidade.

Com isso, o trabalhador não é prejudicado pelo tempo decorrido entre o evento e a constatação técnica do dano. Enquanto não houver perícia definindo a doença ou a incapacidade, em regra o prazo prescricional não começa a correr.

O que isso significa na prática

A identificação do exame pericial que serve de marco, e a verificação de quando ele efetivamente comprovou a enfermidade ou a incapacidade, dependem das circunstâncias de cada processo. Os tribunais examinam caso a caso a documentação médica e pericial para fixar o termo inicial, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 230 do STF

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.733

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA E SANCIONATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a segurança para anular, no que concerne ao impetrante, acórdão do TCU proferido em tomada de contas especial, em ra…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.567

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União. Prazo quinquenal. Unicidade da interrupção prescricional. Segurança jurídica. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União. O recurso visa rediscutir a ocorrência da prescr…

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.561

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DO MÉRITO. INOVAÇÃO PROBATÓRIA DOCUMENTAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual provido agravo interno, para denegar a ordem, uma vez não configurada a prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva do TCU em tomada de conta…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.557

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva. Tribunal de Contas da União. Termo inicial do prazo prescricional. Conhecimento dos fatos pelo TCU. Unicidade da interrupção prescricional (art. 202, Código Civil). Segurança denegada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva…

AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.502

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS. AÇÃO MANDAMENTAL CONHECIDA. PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ENTRADA NO TCU OU NO ÓRGÃO DE CONTROLE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou pronunciamento anterior concessivo da segurança e, reconhecendo a inadequação da via eleit…

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.774

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS. AÇÃO MANDAMENTAL CONHECIDA. PRETENSÃO PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ENTRADA NO TCU OU NO ÓRGÃO DE CONTROLE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. OBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou pronunciamento anterior concessivo da segur…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.