JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a prescrição da ação de acidente de trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo a Súmula 230 do STF, a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade, e não da data do acidente em si. Ou seja, o prazo só começa quando a perícia constata a doença ou define a incapacidade do trabalhador.

O marco inicial é a perícia, não o acidente

Em muitos casos, as consequências de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional não são imediatamente conhecidas: a enfermidade pode se manifestar depois, e a extensão da incapacidade pode levar tempo para ser definida. A súmula resolve esse problema fixando como marco inicial da prescrição o exame pericial que comprova a enfermidade ou verifica a natureza da incapacidade.

Com isso, o trabalhador não é prejudicado pelo tempo decorrido entre o evento e a constatação técnica do dano. Enquanto não houver perícia definindo a doença ou a incapacidade, em regra o prazo prescricional não começa a correr.

O que isso significa na prática

A identificação do exame pericial que serve de marco, e a verificação de quando ele efetivamente comprovou a enfermidade ou a incapacidade, dependem das circunstâncias de cada processo. Os tribunais examinam caso a caso a documentação médica e pericial para fixar o termo inicial, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 230 do STF

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

MS 40.557

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva. Tribunal de Contas da União. Termo inicial do prazo prescricional. Conhecimento dos fatos pelo TCU. Unicidade da interrupção prescricional (art. 202, Código Civil). Segurança denegada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva…

ARE 1.410.237

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST. PARIDADE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DIFERENCIADO. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO QUE ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE LIMITOU À DISCUSSÃO DE QUESTÕ…

MS 40.604

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e civil. Referendo na medida cautelar em mandado de segurança. Tutela provisória de urgência. Prescrição quinquenal. Pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União. Termo inicial. Referendo da liminar concedida. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdãos da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenaram o impetrante ao pagamento de débito e multa, em razão de irregularidades na aplic…

MS 40.161

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO: CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL: ADI N. 5.509. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL: INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (MS 40161 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-09…

ARE 1.559.418

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Prescrição e termo inicial da correção monetária já decididos na fase de conhecimento. Alegações de nulidade, ausência de fundamentação e violação a princípios constitucionais. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I…

MS 40.186

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO: CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL: ADI N. 5.509. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (MS 40186 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2025 PUBLIC 02-10-2025)

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.