A presença do advogado não basta
No processo do trabalho, a apresentação da defesa está ligada ao comparecimento pessoal da parte ou de seu preposto à audiência. Por isso, a súmula deixa claro que a presença isolada do advogado, mesmo munido de procuração, não impede a decretação da revelia quando a empresa não comparece.
A consequência prática da revelia é severa: em regra, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo empregado na petição inicial, o que tende a favorecer a procedência dos pedidos.
A exceção do atestado médico
A súmula admite uma via para afastar a revelia: a apresentação de atestado médico. Mas não serve qualquer atestado. O documento deve declarar, de forma expressa, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do preposto no dia da audiência.
Atestados genéricos, que apenas mencionam doença ou repouso sem afirmar a impossibilidade de locomoção, tendem a ser considerados insuficientes. Os tribunais examinam caso a caso o conteúdo do documento, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência