O cargo não gera suspeição automática
A tese afasta a ideia de que gerentes e ocupantes de função de confiança seriam automaticamente parciais por ocuparem posição de destaque na empresa. O simples título do cargo não basta para excluir o depoimento: a testemunha deve ser ouvida como qualquer outra, salvo prova de circunstância que comprometa sua imparcialidade.
Duas exceções foram delimitadas. A primeira é a ausência de isenção de ânimo, ou seja, indícios concretos de que a testemunha não tem condições de depor com imparcialidade. A segunda é a hipótese de a testemunha deter poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador, situação em que ela praticamente se confunde com a própria parte.
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