JurisprudênciaIA

Gerente ou ocupante de cargo de confiança pode ser testemunha em processo trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra pode. O Tema 307 dos recursos repetitivos do TST fixou que o exercício de cargo de gerência ou função de confiança, por si só, não torna a testemunha suspeita. A suspeição só se configura se faltar isenção de ânimo ou se a testemunha tiver poderes de mando e gestão equiparados aos do próprio empregador.

O cargo não gera suspeição automática

A tese afasta a ideia de que gerentes e ocupantes de função de confiança seriam automaticamente parciais por ocuparem posição de destaque na empresa. O simples título do cargo não basta para excluir o depoimento: a testemunha deve ser ouvida como qualquer outra, salvo prova de circunstância que comprometa sua imparcialidade.

Duas exceções foram delimitadas. A primeira é a ausência de isenção de ânimo, ou seja, indícios concretos de que a testemunha não tem condições de depor com imparcialidade. A segunda é a hipótese de a testemunha deter poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador, situação em que ela praticamente se confunde com a própria parte.

O que isso significa na prática

Quem pretende afastar o depoimento de um gerente precisa demonstrar, no caso concreto, uma das duas exceções, e não apenas apontar o cargo ocupado. Os tribunais examinam caso a caso a extensão real dos poderes da testemunha e os indícios de parcialidade, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 307 de IRR (TST)

O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0021093-32.2023.5.04.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERVISOR, SEM PODERES DE MANDO E GESTÃO EQUIPARÁVEIS AO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA 307 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se a definir se o exercício de função de confiança pela testemunha indicada pela ré, na condição de supervisor de ob…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000507-20.2024.5.09.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE GESTÃO. CONFIGURAÇÃO. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, afastou o enquadramento do autor no cargo de confiança do art. 224, § 2º, da CLT, no período em que trabalhou como gerente assistente, e manteve o enquadramento no referido dispositivo no período em que o empregado ex…

Agravo 0001031-61.2020.5.06.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/04/2026

EMENTA: AGRAVO.AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.REGIDOPELALEI13.467/2017.1.ACÚMULODEFUNÇÕES.ÓBICEDOARTIGO896,§1º-A,I,DACLT.AUSÊNCIADEIMPUGNAÇÃOESPECÍFICAAOFUNDAMENTODADECISÃOMONOCRÁTICAAGRAVADA.RECURSODESFUNDAMENTADO(ARTIGO1.021,§1º,DOCPC).TRANSCENDÊNCIANÃORECONHECIDA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade na qual denegado seguimento ao recurso de revista, em relação ao tema "acúmulo de funções", em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte Agra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020720-07.2017.5.04.0664

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Pela leitura do acórdão regional, é possível extrair que a decisão foi devidamente fundamentada, inclusive com base nos depoimentos colhidos nos autos, uma vez que vários trechos foram transcritos na decisão. Nesse contexto, a Corte de origem c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-86.2022.5.20.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE REFERENTE A OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 140 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado que a apólice de seguro garantia apresentada para fins de preparo recursal refere-se a processo diverso, envolvendo outras partes e jurisdição, é inservível para compr…

Agravo 0000670-64.2023.5.08.0105

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEBIMENTO NO PERÍODO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Em relação ao tema “ HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.