Súmula 242 do STJ
“Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2000, DJ 27/11/2000, p. 195)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 242 do STJ admite expressamente a ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. O segurado tem interesse jurídico em obter uma sentença que declare o período trabalhado, ainda que o pedido não venha acompanhado, desde logo, da concessão de um benefício.
Antes da súmula, discutia-se se o segurado teria interesse de agir em ação apenas declaratória, sem pedido condenatório de concessão de benefício. O STJ pacificou que sim: a declaração judicial de tempo de serviço tem utilidade própria, pois cria certeza jurídica sobre um fato relevante para a aposentadoria futura.
Com a sentença declaratória, o segurado documenta períodos que, por exemplo, não constam dos registros formais, e pode utilizá-los depois no cômputo dos requisitos do benefício.
O cabimento da ação não dispensa a prova do tempo de serviço alegado: o segurado precisa demonstrar o período trabalhado pelos meios de prova admitidos, e os tribunais examinam esse conjunto probatório caso a caso.
A súmula garante a via processual; o resultado depende da qualidade da prova produzida em cada processo. As decisões recentes listadas abaixo ilustram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2000, DJ 27/11/2000, p. 195)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/06/2024
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO COOPERADO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou …
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2023
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A adoção de entendimento diverso do pretendido, pelo Tribunal de origem, não configura vício de omissão ou falta de fundamentação do julgado. 2. Nos termos do parágrafo único do art. 202 do CC/2002, "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGRICULTURA. CANA-DE-ACÚCAR. COMPROVAÇÃO DA NOCIVIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência iterativa deste Superior Tribunal possui a compreensão de ser possível o reconhecimento da especialidade de atividade não enquadrada nos regulamentos da Previdência Social (Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979), desde que demonstrada, por meio de perícia técnica, a equiparação com atividade enquadrada ou a própria no…
Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 15/02/2022
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE DE GUARDA-MIRIM. DESVIRTUAMENTO. EQUIPARAÇÃO A SEGURADO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR. 1. Na presente demanda, pretende o autor a averbação, para fins previdenciários, do tempo de serviço no período de 01/10/1980 a 29/04/1985, no qual atuou como g…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/05/2021
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. TERMO INICIAL: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESSALVA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, "a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativ…
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/06/2020
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE RUÍDO. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.398.260/PR. TEMPO ESPECIAL CONVERTIDO EM TEMPO COMUM. FATOR PREVIDENCIÁRIO PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme delimitado na decisão agravada, o recurso especial é oriundo de ação previdenciária em que o autor…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.